Os contribuintes estão se municiando de argumentos jurídicos para afastar a intervenção da Receita Federal nos acordos trabalhistas sujeitos à homologação judicial. A possibilidade de intromissão do órgão federal advém da unificação promovida pela instituição da Receita Federal do Brasil, conhecida como Super-Receita, criada pela Medida Provisória nº 258/2005. Segundo especialistas, as empresas deverão entrar com ações judiciais para garantir que a Receita Federal não promova excessos visando acréscimo de arrecadação. Antes da entrada em vigor da Super-Receita, apenas o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) era notificado para apresentar recurso nos acordos trabalhistas sujeitos à homologação judicial. Agora, com a edição da medida provisória, tais notificações passam a ser endereçadas ao órgão único, permitindo à Receita Federal fiscalizar também as homologações de acordo. "Com a unificação dos órgãos a Receita Federal pode se utilizar das informações desse tipo de processo, também com objetivo de aumentar arrecadação fiscal por via oblíqua", afirma Cláudia Elias, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Ópice Advogados . A advogada explica que, com a edição da Medida Provisória nº 258/2005, os responsáveis pela atuação nos processos trabalhistas passam a ser os Procuradores da Fazenda e as informações referentes a esses processos podem angariar interesse da Receita Federal para aumento de cobranças administrativas, em razão da impossibilidade de intervir judicialmente como faz o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Fontes: DCI 01.09.2005, p.A5 Data da inclusão: 01/09/2005 - 19:17:30
