A advogada trabalhista e sócia do escritório de advocacia Machado Meyer, Caroline Marchi, conta quais são as obrigações dos empregadores em relação aos seus funcionários

Com a disseminação do novo coronavírus, causador da doença covid-19, a orientação da OMS (Organização Mundial da Saúde) é evitar lugares públicos e aglomerações. Na lista, estão metrô, ônibus e trem — principalmente em horário de pico.

Mas o que acontece quando o funcionário depende destes transportes para ir ao trabalho? Ele pode faltar? A empresa deve exigir o home office? O empregador pode obrigar o funcionário neste momento a fazer viagens ao exterior? O episódio de hoje (16/03) do NegNews entrevista Caroline Marchi, advogada trabalhista e sócia do escritório de advocacia Machado Meyer. A especialista destrincha os seus direitos trabalhistas em época de coronavírus. Confira o papo no podcast abaixo:

https://epocanegocios.globo.com/Carreira/noticia/2020/03/coronavirus-conheca-os-seus-direitos-trabalhistas-na-crise.html

Época Negócios Online

(Notícia na íntegra)