Com a pandemia da Covid-19, os serviços de saúde estão cada vez mais sobrecarregados, e o problema é ainda maior para cidades pequenas, que contam com estruturas de saúde ainda mais limitadas. Ao mesmo tempo, muitas pessoas têm se isolado em cidades litorâneas ou no interior, e o entra e sai de turistas tem preocupado os municípios. A fim de evitar este problema, várias prefeituras editaram decretos para proibir a hospedagem ou aluguel por temporada por meio de plataformas digitais, como o Airbnb, Expedia e Booking.

Recentemente, a questão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio de uma reclamação, o município de Paraty, no Rio de Janeiro, pediu ao Supremo para determinar que as plataformas cumprissem um decreto municipal, e retirassem de seus sites ofertas de hospedagem na cidade enquanto durar a pandemia. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, acolheu o pedido do município, e aplicou o entendimento do plenário de que prefeituras têm autonomia para tomar medidas para conter o avanço do coronavírus.

A cidade histórica no litoral sul fluminense não é a única que atuou nesta seara. No interior do Rio de Janeiro, Teresópolis editou decreto semelhante. No litoral norte de São Paulo, normas que proíbem a oferta de hospedagem em Ilhabela e São Sebastião estão vigentes. As cidades de Gramado, no Rio Grande do Sul, e de Bonito, no Mato Grosso do Sul, também limitaram as plataformas temporariamente.

Na prática, entretanto, as plataformas só têm cumprido os decretos por meio de decisões judiciais. O Booking e o Airbnb têm acionado a Justiça a fim de afastar o cumprimento dessas normas locais, alegando que são simples intermediadoras, de maneira que não são responsáveis pelos estabelecimentos e residências que oferecem hospedagem.

Assim, na prática, mesmo em cidades em que há limitações, a oferta de vagas permanece. Em buscas realizadas nos sites de diversas plataformas de aluguel de curta duração pela reportagem, foram encontradas centenas de opções de casas, chalés, apartamentos e quartos em cidades com decretos vigentes proibindo hospedagens desse tipo.

A advogada Maria Flávia Seabra, sócia da área de Direito Imobiliário do Machado Meyer, diz que o Judiciário só tem determinado restrições a essas plataformas de hospedagem compartilhada quando há regras municipais ou estaduais sobre o tema. "As restrições variam de acordo com as regras dos municípios específicos. A gente já viu algumas decisões semelhantes na Serra Gaúcha, Guarapari, no Espírito Santo, e em Caldas Novas, Goiás, também já tem algo do tipo. Essas cidades têm tentado suspender não só a questão da hospedagem em hotéis, mas a locação por temporada de casas e apartamentos para controle de fluxo turístico", diz.


Na Justiça

No fim do mês passado, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, atendeu a pedido do município de Paraty e determinou que Airbnb e Booking.com não disponibilizem hospedagem na cidade, enquanto vigorasse um decreto municipal que proíbe esse tipo de serviço devido à pandemia da Covid-19. O decreto vigeu até 30 de abril. Desde o dia 1º de maio, as hospedagens por meio das plataformas foram liberadas, desde que durem no mínimo 15 dias.

Na ação, o ministro acolheu pedido do município e aplicou o entendimento firmado pelo STF no sentido de que estados, Distrito Federal e municípios possuem competência, juntamente com a União, para a tomada de providências relativas ao combate à pandemia do novo coronavírus. A decisão foi proferida em uma reclamação, instrumento usado para garantir a aplicação das decisões do STF em todas as instâncias do Judiciário. Trata-se da RCL 40.161.

A discussão chegou à Justiça por meio de uma ação civil pública ajuizada por Paraty. O município narrou que tomou diversas atitudes administrativas contra as plataformas para que fossem suspensas temporariamente as ofertas de hospedagens, sem lograr sucesso. Então, o município acionou a Justiça a fim de determinar que os sites tirassem do ar as opções em Paraty durante a vigência de decreto que as restringia. Na primeira instância, ganhou. As plataformas agravaram, dizendo que são meras intermediadoras e que cabe aos responsáveis pelos estabelecimentos e residências respeitar as regras impostas pelo município. Uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) acolheu o recurso. A prefeitura então acionou o STF, que deu a palavra final em seu favor.

Procurado, o Airbnb disse que ainda não havia sido intimado da decisão do STF, mas afirmou que, "assim que isso ocorrer, atuará em cumprimento à decisão judicial de 12 de abril de 2020 que determinou a proibição de novas reservas na cidade durante o período de vigência dos decretos 33/2020 e 36/2020. Além disso, a plataforma ressaltou que a decisão do STF se refere especificamente ao caso de Paraty".

Já a Booking.com disse, em nota, que "como as autoridades brasileiras determinaram que, por enquanto, as propriedades de Paraty não podem receber novas reservas de estadia, a Booking.com está trabalhando com seus parceiros locais para ajudá-los a tornar suas propriedades não reserváveis em sua plataforma durante este período, enquanto monitora de perto a situação, incluindo novos anúncios e instruções das autoridades locais relevantes".

A decisão de Moraes só vale para o caso concreto, mas tem o condão de servir de precedente nas instâncias inferiores para reforçar que as medidas locais de restrição para conter a disseminação da Covid-19 são válidas e devem ser cumpridas. No geral, grande parte das decisões judiciais até o momento são favoráveis aos municípios, aplicando justamente o entendimento do STF sobre a competência dos entes em legislar sobre a contenção do vírus. Esse entendimento já vinha sendo aplicado antes mesmo do plenário da Corte se manifestar sobre o tema, com base em decisões individuais dos ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes.

As duas plataformas foram alvo de ações civis públicas devido ao descumprimento de decretos de outras cidades. No início de abril, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) ajuizou ação contra Airbnb e Booking.com a fim de ver cumpridos decretos de Ilhabela, que proibiram hospedagens em hotéis, pousadas e residências devido à pandemia. O juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira, da Comarca de Ilhabela, acolheu o pedido do MPSP e determinou a exclusão de hospedagens no município.

O município de Gramado, no Rio Grande do Sul, logrou decisão semelhante. Na terça-feira da semana passada (5/5), a 2ª Vara da Comarca de Gramado deferiu pedido do município e proibiu o anúncio de vagas disponíveis em Gramado no site do Airbnb. Determinou, ainda, a suspensão das reservas já realizadas durante a vigência de decretos de isolamento social em Gramado. A plataforma poderá ser multada em R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento. O município ajuizou ação civil pública na Justiça alegando que a empresa não estava cumprindo a vedação a hospedagens prevista em decretos.


Condomínios 

Nem sempre a restrição a locações temporárias vem por meio de decretos e leis. Advogados do setor imobiliários observam que muitos condomínios têm criado essas restrições internamente, por meio de assembleias de moradores. Em muitos casos, proprietários de imóveis que são impedidos de fazer esse tipo de locação têm procurado a Justiça - e há decisões em todos os sentidos sobre o limite do poder do condomínio para restringir as decisões dos proprietários dos imóveis.

O advogado Leandro Mello, especializado em Direito Imobiliário e diretor jurídico da CashMe, observa que se tornou comum restrições de condomínios durante a pandemia. "Um condomínio que tem frequência muito grande de locações por Airbnb, por exemplo, faz uma assembleia para vetar esse tipo de locação, justamente por não saber quem vai locar, para não atrair pessoas que possivelmente podem estar contaminadas durante esse período. É algo que tem acontecido bastante", diz.

O morador que quer usar seu apartamento para esse tipo de locação pode acionar a Justiça. "Tem decisões no sentido de que o condomínio pode proibir se a votação foi feita com quórum qualificado, e tem decisões que entendem que isso é direito do proprietário e que ninguém pode impedi-lo de alugar por meio das plataformas, pois as regras de um aluguel comum também se aplicariam. Ainda não há posicionamento sólido dos tribunais superiores", destaca.

A advogada Flavia Seabra também observou esse movimento. "Em municípios que não têm regras, a gente tem visto alguns condomínios trazendo esse tema para deliberação. No caso de locações por temporada em períodos maiores, casas que já seriam utilizadas quer pelo proprietário, quer por outras pessoas, não têm tido tanta controvérsia. Agora aqueles apartamentos que trazem um fluxo de pessoas muito grande, por um fim de semana,, por menos de uma semana, como ocorre nas plataformas, tem muitos condomínios que já estão adotando medidas restritivas", aponta.

Em sua visão, uma eventual deliberação na Justiça varia de caso a caso. "É questionável se o condomínio pode ou não. Tem que entender o que dispõe a convenção de condomínio e o que é uma deliberação específica para o movimento de Covid-19", opina. "Há condomínios que já tem regras específicas para esse tipo de situação. Se for uma proibição apenas durante a pandemia, comprovando que há realmente um fluxo muito maior de pessoas, um entra e sai, um ocupa num fim de semana, outro ocupa em outra semana, tem um embasamento para questão da preservação da saúde".


Jornalista: FREITAS, Hyndara

(JOTA - 12.05.2020)