Cynthia Decloedt | São Paulo
A crise macroeconômica pode limitar o sucesso do Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), lançado hoje, uma vez que os montantes envolvidos nas disputas do público-alvo do programa com a Receita Federal são elevadas. "Estamos falando em dívidas altas, em que disputas de R$ 10 milhões são normais. Os 43% sobre um montante como esse no prazo exigido pela MP pode implicar em um desembolso para o qual as empresas podem não estar preparadas para fazer", disse o sócio da área Tributária do escritório Machado Meyer, Marco Behrndt. O advogado lembra que no Refis da Copa, do ano passado, foram poucas as companhias que aderiram ao programa que exigia a antecipação de 20% da dívida.
Segundo ele, o programa está voltado às grandes empresas e mirando processos tributários que estão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O Prorelit oferece a contribuintes pessoas jurídicas a possibilidade de quitar dívidas objeto de litígio com a Receita Federal com data de até junho de 2015 desde que o contribuinte pague a vista 43% dos débitos tributários que inclua no programa e o saldo de 57% restantes com o uso de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL próprios ou de empresas coligadas ou controladas. A adesão deve ocorrer até o dia 30 de setembro e o pagamento dos 43% até o fim do mês em que for preenchido o requerimento da adesão.
Behrndt diz que participar do programa faz sentido para companhias que estejam com estoque elevado de créditos oriundos de prejuízo fiscal e que não tenham bons argumentos de defesa, e possuam uma condição de caixa favorável. Ele acrescenta que a questão do desembolso, de toda a forma, é amenizada para as empresas que estejam com discussão no Judiciário, já que a MP traz a possibilidade de utilização do que a companhia tenha depositado como garantia.
Ele destaca que o programa não altera as multas ou juro aplicados pela Receita. Tampouco, diz, muda o limite de 30% de uso do crédito fiscal para abater do Imposto de Renda (IR) do ano seguinte.
Do ponto de vista do governo, o advogado entende que o programa é potencialmente positivo porque reduz o estoque de crédito fiscal gerado a partir da apuração de prejuízo fiscal pela empresa. "Se há um volume menor de crédito a ser utilizado, o potencial de arrecadação aumenta", diz. Por outro lado, acrescenta, 2015 deve ser um ano em que o número de empresas com prejuízo pode aumentar.
Behrndt comentou ainda que a MP trouxe inovação importante para reduzir o volume de litígios. Está previsto que as companhias terão de informar à Receita operações que acarretem redução da carga tributária, o planejamento tributário. "Traz segurança jurídica maior ao contribuinte por que já saberá de antemão qual é a posição da Receita", diz. Além disso, afirmou, no período em que a Receita estiver avaliando se concorda ou não com a redução da carga tributária, o contribuinte estará livre de eventuais multas ou juros por não enquadramento da redução.
(Agência Estado - 22.07.2015)
(Notícia na Íntegra)