Muito se noticiou recentemente na mídia sobre a aprovação pelo Senado Federal do Projeto de Lei nº 4401, de 2021, o chamado “Marco Regulatório das Criptomoedas”. Ocorre, entretanto, que tal denominação não reflete exatamente o escopo que o referido Projeto de Lei se propõe a abordar, fazendo-se de extrema importância, portanto, o esclarecimento de seu verdadeiro escopo e a dissipação de qualquer engano que tal nomenclatura possa vir a causar.
Para ler a notícia na íntegra, clique aqui.
(O Estado de S. Paulo online – 14.05.2022)