Muito se noticiou recentemente na mídia sobre a aprovação pelo Senado Federal do Projeto de Lei nº 4401, de 2021, o chamado “Marco Regulatório das Criptomoedas”. Ocorre, entretanto, que tal denominação não reflete exatamente o escopo que o referido Projeto de Lei se propõe a abordar, fazendo-se de extrema importância, portanto, o esclarecimento de seu verdadeiro escopo e a dissipação de qualquer engano que tal nomenclatura possa vir a causar.

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(O Estado de S. Paulo online – 14.05.2022)