"A corrupção e os desvios de conduta, que comprometem os valores que sempre pautaram a atuação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), devem ser seriamente investigados e os culpados devem ser punidos na forma da lei. O que não se pode aceitar é a disseminação junto à opinião pública de que o exame da legalidade do qual resulte o cancelamento total ou parcial do lançamento seja ato de favorecimento aos contribuintes, ou que o Carf seja um órgão de passagem entre a fiscalização e o Poder Judiciário." A afirmação é do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) que divulgou moção de apoio ao Carf. O apoio à corte administrativa é um dos primeiros atos da nova diretoria do Cesa, agora presidido pelo Carlos José Santos da Silva. "O Cesa está convicto de que a grande maioria dos conselheiros que passaram e estão no Carf honram a tradição e os valores da corte. É, portanto, em apoio ao Carf, à seriedade da enorme maioria dos seus julgadores, dos patronos, que nele exercem a advocacia tributária, e dos contribuintes, que acreditam que o Carf atue em respeito aos seus valores - estampados no quadro de entrada da instituição - que o Cesa publica a presente moção", diz o documento. A visão da entidade que reúne escritórios de advocacia é compartilhada por personalidades do Direito ouvidas pela revista Consultor Jurídico. Um ministro do Supremo Tribunal Federal vê "evidente exagero" nas acusações. Outro ministro, do Superior Tribunal de Justiça, se deu ao trabalho de cotejar os valores divulgados no noticiário e compará-los com o montante dos valores das causas discutidas na corte. Só em 2014, o valor discutido nas decisões do Carf chegou a R$ 33,5 bilhões, segundo informações do órgão. Levando em conta os processos em acervo, o Carf tem em seu poder o destino de R$ 565 bilhões, distribuídos em 117 mil processos, como mostrou reportagem da ConJur. Logo, o ministro chegou à conclusão de que os não faz sentido tomar imediatamente como suspeitas as decisões que estão sendo noticiadas por terem reduzido ou anulado cerca de R$ 5 bilhões em multas e débitos de empresas, pois, caso tais decisões sejam anuladas, o Carf terá dado ganho de causa à Fazenda em praticamente 100% de seus casos. O texto do Cesa traça um breve histórico do Carf e a importância do órgão. Sua atuação, diz a moção, "legitima o trabalho de arrecadação tributária do Estado, garantindo aos contribuintes que as exigências fiscais contra eles lançadas sejam examinadas criteriosamente por especialistas na matéria". O Cesa aponta aponta ainda que a importância de uma corte como o Carf se reflete também na diminuição do contencioso que chega ao Poder Judiciário, "seja por afastar as exigências tributárias que destoam das normas postas e violam os direitos dos contribuintes, seja por desestimular a discussão judicial ao exarar decisões técnicas e imparciais que reforçam a procedência do lançamento, concorrendo para o combate à sonegação fiscal". Leia a moção de apoio: O Cesa - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, vem, no cumprimento de seus objetivos sociais, apresentar publicamente uma moção de apoio em defesa do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Carf. O Carf foi criado há mais de 80 anos para servir ao controle da legalidade dos atos administrativos de lançamento tributário no âmbito Federal. Historicamente, vem sendo composto por muitos homens e mulheres, idealistas, vindos do setor público e da advocacia, todos convencidos de que lá terão a liberdade para exercer, de forma isenta e independente, as sagradas prerrogativas de um Estado Democrático de Direito. A tradição desse órgão de julgamento construiu-se no comprometimento com o intransigente respeito à lei, aos direitos individuais do cidadão, ao devido processo legal e às garantias constitucionais, valores materializados na imparcialidade e comprometimento técnico da esmagadora maioria de seus julgadores. A atuação plena e imparcial do Carf, com sua estrutura paritária por meio da inclusão de representantes da sociedade em sua composição, é estratégica e central para os interesses do Estado, na qualidade de sujeito ativo da relação jurídico-tributária. O julgamento técnico e imparcial realizado por uma instituição como o Carf legitima o trabalho de arrecadação tributária do Estado, garantindo aos contribuintes que as exigências fiscais contra eles lançadas sejam examinadas criteriosamente por especialistas na matéria, o que é particularmente relevante diante da complexidade e subjetividade do sistema tributário brasileiro. A importância de uma Corte como o Carf se reflete também na diminuição do contencioso que chega ao Poder Judiciário, seja por afastar as exigências tributárias que destoam das normas postas e violam os direitos dos contribuintes, seja por desestimular a discussão judicial ao exarar decisões técnicas e imparciais que reforçam a procedência do lançamento, concorrendo para o combate à sonegação fiscal. De fato, a estrutura de julgamento administrativo foi concebida para obter uma solução adequada, proporcional e eficiente dos processos, evitando-se com isso a oneração dos cofres públicos com os custos de posteriores ações judiciais, encargos da sucumbência, e o desafogo do atulhado Poder Judiciário, o que é interesse de toda a sociedade brasileira. Ciente da histórica relevância e seriedade do Carf, foi com grande pesar que o Cesa recebeu as recentes notícias no âmbito da operação zelotes, capitaneada pela Polícia Federal. A corrupção e os desvios de conduta, que comprometem os valores que sempre pautaram a atuação do Carf, devem ser seriamente investigados e os culpados devem ser punidos na forma da lei. O que não se pode aceitar é a disseminação junto à opinião pública de que o exame da legalidade do qual resulte o cancelamento total ou parcial do lançamento seja ato de favorecimento aos contribuintes, ou que o Carf seja um órgão de passagem entre a fiscalização e o Poder Judiciário. O Cesa está convicto de que a grande maioria dos Conselheiros que passaram e estão no Carf honram a tradição e os valores da Corte. É, portanto, em apoio ao Carf, à seriedade da enorme maioria dos seus julgadores, dos patronos, que nele exercem a advocacia tributária, e dos contribuintes, que acreditam que o Carf atue em respeito aos seus valores - estampados no quadro de entrada da instituição - que o Cesa publica a presente moção. São Paulo, 06 de abril de 2015. Diretoria e Conselho Diretor do CesaRevista Consultor Jurídico - 06.04.2015