A forma de Estado eleita pela Constituição Federal, uma Federação, inspirada na Constituição dos Estados Unidos de 1787, impõe desafios de coordenação entre os entes que a compõem. A Federação parte da premissa de que a divisão territorial de poderes e obrigações é mais adequada para atender os interesses coletivos do que um governo central único e que os conflitos decorrentes da organização dessa forma descentralizada são um preço a se pagar, em nome da maior participação de governos regionais e locais.
Esses desafios de coordenação, no entanto, são especialmente acentuados em momentos de crise. Se já existe tensão entre os entes federados para delinear suas competências na regulação de prestação de serviços públicos...
Para ler mais, acesse:
https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/estados-e-municipios-podem-legislar-sobre-a-crise-da-covid-19/
(O Estado de S. Paulo online - 26.03.2020)
Leia também:
Covid-19, Federação e avalanche legislativa
(O Estado de S. Paulo online - 23.03.2020)