Beatriz Olivon
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve publicar hoje edital para o parcelamento de dívidas de pequeno valor - até 60 salários mínimos - discutidas judicialmente. Serão contempladas, nesta nova fase do projeto de transação tributária, micro e pequenas empresas e pessoas físicas inscritas há mais de um ano na dívida ativa.
É o primeiro edital envolvendo contencioso e débitos que não são classificados como irrecuperáveis. Também é aguardado um edital similar envolvendo grandes devedores. Mas não há previsão de quando será publicado.
Já foram lançados outros editais. A transação tributária, que autoriza a negociação direta entre a Fazenda e os contribuintes, surgiu no fim de 2019 com a Medida Provisória nº 899, a MP do Contribuinte Legal, convertida na Lei nº 13.988. Duas portarias editadas em abril (nº 9.917 e nº 9.924) trouxeram regras para os acordos - individual ou por adesão. A primeira trouxe normas gerais, prevendo a participação apenas de contribuintes com situação cadastral que indicasse irrecuperabilidade dos créditos em dívida ativa ou com o CNPJ baixado. A Portaria nº 9.924 estabelecia as condições para transação extraordinária, em razão da pandemia. Até julho, a PGFN negociou 204 mil débitos com cerca de 55 mil contribuintes, somando R$ 18,8 bilhões. Até ontem, haviam sido recuperados R$ 484 milhões com acordos de transação, dos quais R$ 158 milhões apenas em julho. O órgão espera que as adesões aos acordos de transação aumentem consideravelmente a partir deste mês, com a entrada das empresas do Simples - autorizada pela Lei Complementar nº 174. O edital a ser lançado irá estabelecer parcelamento em até 60 vezes, com descontos de até 50% em juros e multas. A concessão de descontos é proporcionalmente inversa ao prazo concedido. "A transação é extremamente benéfica para os contribuintes e para o governo", afirma Maria Rita Ferragut, sócia do contencioso tributário do Trench Rossi Watanabe e vice-presidente da Comissão de Contencioso Tributário da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). Segundo a advogada, os valores transacionados mostram que é um programa de conformidade fiscal que está funcionando. "Esperamos quase 50 anos para ter uma lei de transação tributária. Na visão do contribuinte, tem pontos que ainda podem ser explorados, mas tem que começar de algum lugar", diz Daniella Zagari, sócia do escritório Machado Meyer. Para o contribuinte com boa situação fiscal, acrescenta, só valeria a pena negociar para parcelamento, mesmo sem desconto, de sua dívida. Ele ainda poderia discutir a garantia a ser apresentada. "É uma medida de aproximação da Fazenda com o contribuinte para negociar", afirma Daniella. "Agora deve ser mais aceito. Tudo que é novo é visto com mais cautela", acrescenta ela, destacando que as informações que o contribuinte fornecer não serão usadas contra ele se a negociação não prosperar.(Valor Econômico - 21.08.2020, p. E1)
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