O Tema 177 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), fixado em julho de 2025, estabeleceu que empregados de administradoras de cartão de crédito são financiários.
Desde então, o assunto tem gerado polêmica, especialmente porque o caso que deu origem ao tema envolvia a Fortbrasil Administradora de Cartões de Crédito S/A, que, apesar do nome, atualmente é uma instituição de pagamento.
Conforme discutimos em nosso artigo, esse detalhe abriu espaço para interpretações equivocadas de que o entendimento deveria valer também para instituições de pagamento.
Na prática, alguns juízes de primeira instância e até tribunais regionais passaram a enquadrar empregados de instituições de pagamento como financiários, aplicando o Tema 177 por analogia para essas empresas.
Diante desse cenário, as instituições de pagamento, por meio de suas associações, iniciaram um trabalho ativo e coordenado junto ao TST para esclarecer a diferença entre administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, buscando afastar a aplicação incorreta do Tema 177.
Esse movimento resultou em um avanço importante: em decisão de 25 de setembro, o Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, ao negar um pedido de efeito suspensivo nos embargos de declaração, deixou claro que o Tema 177 não pode ser interpretado de forma extensiva. Segundo o Ministro:
[...] a tese foi firmada com base em jurisprudência de todas as turmas a respeito da matéria e [...] é clara e não comporta interpretação extensiva para as instituições de pagamento (g.n.)
Com isso, a Justiça do Trabalho passa a ter um parâmetro mais definido, reduzindo o risco de interpretações equivocadas.
A decisão reforça a relevância da atuação ativa de entidades e associações representativas diante do novo sistema de precedentes implementado este ano pelo TST.