Pagamentos feitos pela exploração comercial de direitos autorais podem ser integralmente deduzidos como despesa no Imposto de Renda (IRPJ) recolhido pelas empresas. A interpretação da Receita Federal, favorável aos contribuintes, está na Solução de Consulta nº 64, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) e publicada recentemente.
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(Valor Econômico - 23.04.2021)