Por Marília ScriboniQuatro advogados brasileiros estão entre os 40 melhores
Elaborada
pela revista Global Competition Review, a quarta edição da lista
dos quarenta melhores advogados com menos de quarenta anos traz, em 2012,
quatro brasileiros. O ranking é feito a cada quatro anos. Mereceram o
título profissionais vindos de 37 escritórios, de 15 países. De acordo com a
40 Under 40, os advogados que mais se destacaram no setor
concorrencial foram Tito Amaral de Andrade,
sócio do escritório Machado Meyer Sendacz Opice Advogados —
que também apareceu no ranking anterior —, Ana
Paula Martinez, sócia do Levy
& Salomão Advogados — a mais jovem listada até
agora —, Barbara Rosemberg, do Barbosa Müssnich & Aragão, listada pela segunda vez,
e Amadeu Ribeiro, do Mattos Filho Advogados.
A
publicação é conhecida no setor de Antitruste e Lei Concorrencial. Para se
chegar ao veredicto, foram analisados mil nomes. O material foi filtrado até
que a Global Competition Review chegasse a 150 advogados
de maior destaque, que então foram votados.
História homenageada
A inglesa Latin Lawyer homenageia um dos
sócios-fundadores do Machado Meyer e sua obra ao
longo da vida. José Roberto Opice foi
premiado com o Lifetime Achievement Awards. Aos 44 anos, ele é
especialista nos setores Financeiro, Mercado de Capitais, Infraestrutura e
Direito Econômico. Um dos pontos altos de sua carreira aconteceu na década de
1980, quando participou na recuperação de inúmeras instituições financeiras no
âmbito do Proer. Em 2004, a Chambers and Partners o elegeu
como o mais importante advogado em Direito Societário e em Fusões e Aquisições
do Brasil.
Mais
lembrados
Dois sócios do Machado Meyer, segundo a
edição deste ano do guia Client’s Choice Awards, editado
pela International Law Office, são os preferidos dos clientes. Eliana
Chimenti e Nei Zelmanovits são os mais
lembrados por aqueles que precisam de assessoria na área de Mercado de Capitais
e Bancário, respectivamente. É norma dos editores do guia que apenas um
advogado de cada uma das 31 áreas jurídicas cobertas pelo veículo seja
destacado por país.
(Revista Consultor Jurídico 03.04.2012)(Notícia na Íntegra)
