Por Marília ScriboniQuatro advogados brasileiros estão entre os 40 melhores Elaborada pela revista Global Competition Review, a quarta edição da lista dos quarenta melhores advogados com menos de quarenta anos traz, em 2012, quatro brasileiros. O ranking é feito a cada quatro anos. Mereceram o título profissionais vindos de 37 escritórios, de 15 países. De acordo com a 40 Under 40, os advogados que mais se destacaram no setor concorrencial foram Tito Amaral de Andrade, sócio do escritório Machado Meyer Sendacz Opice Advogados — que também apareceu no ranking anterior —, Ana Paula Martinez, sócia do Levy & Salomão Advogados a mais jovem listada até agora —, Barbara Rosemberg, do Barbosa Müssnich & Aragão, listada pela segunda vez, e Amadeu Ribeiro, do Mattos Filho Advogados. A publicação é conhecida no setor de Antitruste e Lei Concorrencial. Para se chegar ao veredicto, foram analisados mil nomes. O material foi filtrado até que a Global Competition Review chegasse a 150 advogados de maior destaque, que então foram votados.  História homenageada A inglesa Latin Lawyer homenageia um dos sócios-fundadores do Machado Meyer e sua obra ao longo da vida. José Roberto Opice foi premiado com o Lifetime Achievement Awards. Aos 44 anos, ele é especialista nos setores Financeiro, Mercado de Capitais, Infraestrutura e Direito Econômico. Um dos pontos altos de sua carreira aconteceu na década de 1980, quando participou na recuperação de inúmeras instituições financeiras no âmbito do Proer. Em 2004, a Chambers and Partners o elegeu como o mais importante advogado em Direito Societário e em Fusões e Aquisições do Brasil. Mais lembrados Dois sócios do Machado Meyer, segundo a edição deste ano do guia Client’s Choice Awards, editado pela International Law Office, são os preferidos dos clientes. Eliana Chimenti e Nei Zelmanovits são os mais lembrados por aqueles que precisam de assessoria na área de Mercado de Capitais e Bancário, respectivamente. É norma dos editores do guia que apenas um advogado de cada uma das 31 áreas jurídicas cobertas pelo veículo seja destacado por país. (Revista Consultor Jurídico 03.04.2012)(Notícia na Íntegra)