A obrigatoriedade de notificar a Advocacia-Geral da União sempre que um magistrado constatar conduta culposa do empregador em casos de acidentes de trabalho deve ter um efeito pedagógico positivo para a sociedade. Isso porque a maior possibilidade de a União ajuizar ações de regresso para cobrir os custos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) servirá de reforço para o cumprimento de normas de segurança do trabalho, conforme avaliam advogados trabalhistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

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(Revista Consultor Jurídico - 07.04.2025)