A Agência Nacional de Saúde Suplementar ("ANS") publicou o Edital de Chamamento Público ANS nº 4/2026, com o objetivo de colher dados e informações de empresas e entidades que atuam no mercado de cartões de desconto, cartões pré-pagos ou serviços correlatos. A iniciativa está diretamente conectada à instalação do Comitê Interno da ANS, formalizada pela Portaria PRESI nº 8/2026.
Objetivo do chamamento e público participante
O prazo para envio de contribuições ao Chamamento Público encerra-se em 3 de agosto de 2026. Segundo o edital, o objetivo específico é subsidiar de forma qualificada a ANS, a fim de que possa ser delineada uma futura regulação do tema. A participação está aberta a entidades privadas, incluindo pessoas jurídicas de direito privado, serviços sociais autônomos e sociedades civis, empresárias ou autônomas, que realizem atividades de administração, disponibilização ou comercialização de serviços de assistência à saúde vinculados a desconto ou similares, com ou sem rede própria, credenciada, conveniada, contratada ou referenciada de serviços médico-hospitalares ou odontológicos.
Escopo das informações solicitadas
As informações requeridas abrangem, no mínimo, a caracterização da empresa ou entidade, inclusive sua composição societária, a caracterização da modalidade de benefício assistencial e do modelo de negócios, além de dados relativos ao público usuário. Especificamente, o edital solicita:
- dados de identificação;
- dados sobre a composição do capital;
- o detalhamento do serviço prestado — incluindo escopo, coberturas obrigatórias e possíveis exclusões, área de cobertura, forma de pagamento, reajustes, vigência e cancelamento —, bem como informações sobre o tipo de rede utilizada (própria, contratada, referenciada ou de livre escolha);
- prazos de atendimento;
- eventuais limites de procedimentos;
- forma de atendimento (presencial ou teleatendimento);
- existência de fator moderador, preço de comercialização;
- tipo de contratação; e
- carência para utilização.
Esse rol de dados corresponde, em essência, ao roteiro já delineado pela Nota Técnica nº 2/2026/PRESI, que fundamentou tecnicamente a proposta de chamamento como instrumento necessário para viabilizar qualquer processo regulatório futuro, diante da ausência de dados consolidados sobre o setor.
Como participar
O envio das contribuições deve ser feito exclusivamente por meio deste link , mediante preenchimento de formulário próprio para cada contribuição.
A prática de Life Sciences & Saúde pode fornecer mais informações sobre o tema.
