No último mês de maio entrou em vigor a Resolução nº 4.444/15, nova regra do Conselho Monetário Nacional que disciplina o investimento das reservas técnicas, provisões e fundos das entidades supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Trata-se de norma recente com algumas inovações que merecem destaque.Artigo de autoria dos sócios Eduardo Avila de Castro (EC) e Thais de Gobbi (THG)(Editora Roncarati - 31.08.2016)(Artigo anexo)