Há disposições polêmicas que agravam a situação do credor já prejudicado pela espera para o recebimento de seu créditoA notícia sobre a declaração de inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional 62/2009 ("EC 62/09") pelo STF divide opiniões, o que se verificou já no julgamento das Ações Declaratórias cujo resultado foi alcançado de forma acirrada. Para alguns, foi a vitória da cidadania contra a tirania estatal; para outros, um retrocesso que poderá dar lugar ao caos na quitação dos precatórios. Conhecida como o "segundo calote constitucional" contra credores estatais (o primeiro teria decorrido da EC 30/00), a EC 62/09 trouxe algumas inovações benéficas como a prioridade no pagamento de idosos e portadores de doenças graves, bem como a vinculação obrigatória de parte do valor do orçamento anual dos entes devedores para o saldo da dívida. Porém, passada a euforia inicial, necessário ponderar, pragmaticamente, os efeitos desse julgamento. Nesse sentido, a própria eliminação do regime especial de pagamento de precatórios será um desafio a ser enfrentado, pois, em tese, tão logo a decisão se torne eficaz, Estados e Municípios terão que pagar, de uma só vez, todos precatórios do orçamento de 2013. Na prática, é inviável, como ilustra o caso do Estado de São Paulo que tem mais de R$ 15 bilhões em precatórios. O cenário é de incerteza, o que não beneficia nem a credores nem a devedores. Assim, mais uma vez, o STF tem em suas mãos poderosos instrumentos para alterar os atuais paradigmas. Iara Ferfoglia Gomes Dias é advogada da área de Contencioso do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados