Glaucia Mara Coelho e Paulo Eduardo Leite Marino

O Black Friday, tradicional evento de compras dos EUA, também já popularizado no Brasil, será mais uma vez realizado por empresas nacionais neste ano. Seguindo a tradição dos norte-americanos, o "queimão" ocorrerá na sexta-feira da quarta semana do mês de novembro, dia 27.  A edição de 2015, porém, promete uma novidade: as empresas participantes serão chanceladas com o selo "Black Friday Legal 2015", cuja intenção é diferenciar os negócios sérios dos oportunistas, que se valem, principalmente, do comércio eletrônico para ludibriar os consumidores.

O objetivo do selo criado pelos organizadores juntamente com a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net) é superar a desconfiança dos brasileiros e emplacar de vez a Black Friday por aqui. Para ganhar a chancela, os negócios participantes devem aderir ao recém-criado Código de Ética elaborado pela camara-e.net e, após participarem de workshop de capacitação ministrado pelos organizadores, passarão por processo de avaliação, cujo requisito básico é não constar da “lista de sites a serem evitados” publicada pelo PROCON.

Aqueles que aderirem ao Código de Ética deverão seguir boas práticas comerciais; atuar imbuídos de boa-fé, prezando pelo respeito ao consumidor e em observância à legislação pátria, o que inclui o Código de Defesa do Consumidor. Na prática, as empresas se comprometerão a comercializar produtos efetivamente com ofertas, disponibilizando aos consumidores informações verdadeiras e claras sobre os preços antes dos descontos, para que seja de fácil aferição o benefício financeiro concedido apenas em razão do Black Friday. Dentre outras obrigações assumidas pelas empresas que obtiverem o selo, destaca-se também a de disponibilizar aos consumidores serviço de atendimento ao cliente ("SAC") específico para o evento, com garantia de agilidade e de respostas no prazo máximo de cinco dias, assegurando que nenhuma reclamação será finalizada antes da conclusão do atendimento.

Ponto de atenção para o consumidor é a previsão do Código de Ética de que os Marketplaces - provedores de espaço em site próprio para anúncios de promoções de outras empresas - não são responsáveis pelas informações divulgadas, tampouco pelos preços ofertados e pelos prazos de entrega, o que pode ser objeto de algum questionamento frente ao entendimento jurisprudencial quanto à responsabilidade solidária de todos os participantes da cadeia de fornecimento do produto.

As empresas que não cumprirem o disposto no Código de Ética poderão ser penalizadas pelo Conselho de Ética do Black Friday, com advertência, extinção ou cassação do direito de utilização do selo ou com proibição de participação no evento por até 02 (dois) anos.

Apesar de o Código de Ética não trazer nenhuma novidade em termos de garantias aos consumidores que já não estivessem contempladas na legislação pátria, em tese, o Selo Black Friday Legal 2015 trará credibilidade às empresas participantes. No entanto, o êxito pretendido pelos organizadores dependerá não só do rigoroso critério de avaliação para a concessão do selo como também do monitoramento constante das ofertas e das reclamações no dia do evento. É pagar para ver.