"O entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, é o de que, se a multa, mesmo majorada, não surtir o esperado efeito de parar a prática antissocial do condômino, seria possível a sua expulsão, como medida extrema", diz Larissa Barreto Vadnjal Moraes, advogada da área Imobiliária do Machado Meyer Advogados

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(Revista Casa e Jardim - 12.09.2024).