Flávia Maia
O governo federal editou duas portarias importantes para os contribuintes entre a noite de segunda-feira (23/3) e a manhã desta terça-feira (24/3) no intuito de minimizar os impactos da pandemia causada pela covid-19 às empresas. A primeira delas é a portaria 543/20, em que a Receita Federal do Brasil suspende prazos processuais e procedimentos administrativos até o dia 29 de maio. A outra é a portaria 555/20, que prorroga a validade das certidões negativas por 90 dias.
De acordo com a portaria 543/20 ficam suspensos procedimentos como a notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física. No entanto, a portaria não prorroga a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, prevista para o dia 30 de abril. Segundo a assessoria de imprensa da Receita Federal, o órgão está monitorando a entrega das declarações pelos contribuintes e, por enquanto, a média diária está 20% superior aos dois anos anteriores, por isso, o prazo está mantido.Além disso, ficam suspensos também o aviso de cobrança e intimação dos contribuintes, o registro de inaptidão de CNPJ por falta de declaração e a emissão de despachos decisórios de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação tributários. A portaria prevê ainda que os atendimentos presenciais ficam restritos aos agendados.
A Receita não suspendeu a decadência e prescrição do crédito tributário. "A exceção que afasta a suspensão nos casos de decadência ou prescrição visa evitar discussões quanto à eventual perecimento do direito", explica a tributarista Diana Piatti Lobo, do escritório Machado Meyer.
A portaria manteve em operação os procedimentos de verificação da origem dos recursos aplicados em operações do comércio exterior, com o objetivo de evitar fraudes. Os flagrantes de infração fiscal ficam mantidos, assim como as atividades para facilitar o combate à covid-19.
Já a portaria nº 555/20 prorrogou por 90 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União e as certidões positivas com efeitos de negativa (CPEND).
A portaria não deixa claro como será a regularização de quem não tem certidão negativa. Porém, na interpretação dos advogados consultados pelo JOTA, os processos abertos devem continuar e a empresa que quiser regularizar pode fazer virtualmente. "O governo prorrogou o prazo das certidões existentes e, quem não tem, pode continuar com o processo. Se não conseguir, pode recorrer ao Judiciário", explica Tiago Conde, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB e sócio do escritório Sacha Calmon.
Reações
Tributaristas ouvidos pelo JOTA acreditam que as portarias são necessárias no momento de crise. "Seria um desequilíbrio muito grande se o fisco continuasse a exercer as suas atividades sem o contribuinte ter o direito de defesa. Por exemplo, se uma empresa está sem certidão ela não tem como comprovar, via mandado de segurança, ou mesmo administrativamente, que está regular", afirma João Marcos Colussi, sócio do escritório Mattos Filho. "A suspensão segue uma diretriz única de que, como os órgãos não podem atender plenamente, não podem exigir questões fiscais de maneira plena", complementa.
O tributarista Eduardo Arrieiro defende que as portarias são necessárias, mas avalia que elas ainda são insuficientes para conter os efeitos da crise causada pela pandemia nas empresas. "O ambiente é de completa incerteza. Não adianta somente estender os prazos, é preciso mais, seja com parcelamento, seja com suspensão de cobrança. Quando isso terminar pode ser que não tenha mais negócios e empresas", defende.
JOTA - 24.03.2020