Já sob sua nova identidade visual, o Machado e Meyer assessorou a Parmalat Brasil em sua defesa contra a atuação aplicada pela Receita Federal. O trabalho feito em parceria com o Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados, conseguiu reduzir o valor do auto de infração de, aproximadamente, R$ 14 bilhões para uma base de cálculo de R$ 12 milhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A decisão foi proferida pela 4ª Câmara da 1ª Seção do Carf. A autuação refere-se a 1999, período em que a Parmalat estava em concordata e registrou faturamento de R$ 1,4 bilhão. O Fisco tem cinco anos para lavrar a autuação que, neste caso, foi feita em 2004, referente aos fatos geradores em 1999.
(Revista Consultor Jurídico 21.04.2010)
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