De Brasília
Os ministros da 1ª Seção
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixaram para definir no segundo semestre
a discussão sobre a legalidade da cobrança do ICMS sobre serviços acessórios à
comunicação. Retomado ontem, no último dia de sessão antes do recesso do
Judiciário, o julgamento foi interrompido pela segunda vez, por um pedido de
vista do próprio relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Depois de
ouvir o voto do ministro Teori Zavascki a favor dos contribuintes, ele anunciou
que pretende rever seu voto.
Os ministros analisam
uma autuação da Fazenda do Rio de Janeiro contra a Vivo. O Fisco cobra o ICMS
de nove serviços prestados pela companhia, como habilitação de celular, troca
de titularidade, número e aparelho, emissão de conta detalhada e mudança de
endereço para envio da conta. Como é analisado em recurso repetitivo, o
resultado terá impacto sobre todas as empresas de telefonia.
No julgamento iniciado
em maio, o relator havia votado a favor da incidência por considerar que serviços
preparatórios são imprescindíveis à comunicação. Para Maia Filho, o imposto
incidiria sobre o serviço, >
Com isso, a 1ª Seção
ensaiava uma mudança na jurisprudência do STJ. Mesmo com entendimento
consolidado desde 2004 contra a tributação e uma súmula contrária à cobrança de
imposto sobre habilitação, os ministros decidiram voltar ao assunto. Com o voto
do ministro Zavascki, porém, o movimento pode ser alterado.
Para ele, os serviços
acessórios não interferem no serviço de comunicação e, por isso, não haveria
incidência do imposto. "Tais serviços, eventuais e esporádicos, são de
natureza preparatória à comunicação ou nem tem relação com ela", afirmou o
ministro. "Me mantenho fiel à orientação da Corte", acrescentou,
citando dois precedentes do STJ.
Segundo advogados, o
entendimento de Zavascki é bastante favorável porque, na sessão passada, ele
indicou que poderia distinguir os nove serviços para definir quais seriam
imprescindíveis para a atividade-fim das teles.
Caso o ministro Maia
Filho revise seu voto, dando ganho de causa aos contribuintes, o placar ficaria
empatado. Como o ministro Asfor Rocha está impedido e os ministros Castro Meira
e Francisco Falcão não podem votar, pois não estavam presentes na sessão em que
foram apresentadas as defesas orais, caberia ao ministro Arnaldo Esteves Lima o
desempate.
Em um cenário de mudança
de jurisprudência, entretanto, Teori Zavascki afirmou que todos os ministros
serão chamados a se pronunciar. "Com isso, ele deu a segurança de que, se
houver indicação de alteração na jurisprudência, o julgamento será
renovado", afirmou a advogada da Vivo, Cristiane Romano, do escritório
Machado Meyer Advogados. (BP)
(Valor Econômico 28.06.2012/Caderno E1)
(Notícia na Íntegra)