A 6ª Turma do STJ determinou a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) a uma mulher transexual, em julgamento do Recurso Especial 1.977.124, ocorrido nesta terça-feira (05/04/2022). Trata-se de relevantíssima aplicação do princípio constitucional da isonomia, bem como considerável avanço do Judiciário em direção ao atendimento do anseio por uma sociedade mais justa e equânime para TODAS as pessoas que a integram.

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(O Estado de S. Paulo online – 12.04.2022)