O edital 9/22, que trata da transação de débitos tributários decorrentes de amortização fiscal do ágio no regime jurídico anterior à lei 12.973/14, é uma resposta à expectativa dos contribuintes sobre o tema, dispensando que aguardem eventual REFIS para usufruírem de algum desconto caso optem pela quitação destes valores.
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(Migalhas - 05.05.2022)