O comércio varejista obteve, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), um importante precedente contra o pagamento de PIS e Cofins sobre bonificações concedidas em mercadorias e descontos dados por fornecedores. Os desembargadores entenderam que não têm natureza de receita e, portanto, não podem ser tributados.
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(Valor Econômico - 24.08.2022, p. E1)