O benefício fiscal das debêntures incentivadas, emitidas segundo as regras da Lei 12.431, tem dia para ser encerrado. Pela Lei 14.801, que passou a reger as emissões desses papéis, a isenção para pessoas físicas acaba em 31 de dezembro de 2030. Segundo Alberto Faro, sócio do escritório Machado Meyer Advogados, se não houver alteração da regra ou postergação do prazo, novas operações ficarão impedidas depois desse período.

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(Valor Econômico - 20.05.2025)