A Procuradoria Federal especializada junto ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) reconheceu, em 2 de agosto de 2016, que a alteração da titularidade dos processos de licenciamento ambiental é possível a qualquer tempo, tendo em vista que o objeto do licenciamento é o empreendimento, a obra, o estabelecimento ou a atividade, não a pessoa natural ou jurídica que o requer. A decisão do órgão acompanha tese que já vinha sendo sustentada pela doutrina e praticada pelos órgãos ambientais em todo o país.
Com fundamento em dispositivos da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal n° 6.938/1981), da Resolução n° 237/1997 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e da Lei Complementar n° 140/2011, a decisão proferida por meio do Parecer n° 82/2016/COJUD/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU permite a transferência dos processos de licenciamento ambiental ao deixar claro que o licenciamento ambiental não é personalíssimo (intuitu personae) do empreendedor.
Diante desse entendimento, o Ibama determinou que o sucessor do licenciamento ambiental assuma todas as obrigações ambientais, “exceto as sancionatórias administrativas, essas personalíssimas”. O órgão reconhece a impossibilidade de que o novo titular do processo de licenciamento assuma sanções administrativas aplicadas no passado, o que reforça o caráter subjetivo da responsabilidade administrativa em matéria ambiental.
Apesar de o Ibama reconhecer a ausência de prejuízo ambiental na alteração de titularidade do licenciamento, o órgão determina que não haja modificação nas obrigações ou ações estabelecidas ao empreendedor, principalmente as condicionantes fixadas na licença ambiental.
Na prática, os órgãos ambientais já vêm admitindo a alteração da titularidade das licenças ambientais, por exemplo, no caso de aquisição de empresas. Para tanto, o novo empreendedor deve se comprometer em atender às condicionantes e demais obrigações assumidas pelo titular anterior no âmbito do processo de licenciamento ambiental.
O trâmite para alterar a titularidade das licenças, algumas vezes burocrático, vem sendo aceito pelos órgãos ambientais competentes há bastante tempo. Em certos estados e municípios, inclusive, a questão é regulamentada por leis e/ou normas internas dos órgãos competentes.