A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu uma consulta pública, em 11 de setembro de 2024, para a criação do regime Fácil (Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo a Listagens), que visa simplificar e reduzir custos regulatórios para acesso ao mercado de capitais. A iniciativa, que é parte da estratégia de desburocratização da CVM, busca beneficiar Companhias de Menor Porte (CMPs), definidas como aquelas com faturamento bruto anual de até R$ 500 milhões.
O Fácil proporciona uma alternativa robusta ao crédito bancário tradicional, visto frequentemente como menos vantajoso para empresas de médio porte. O objetivo é democratizar o acesso ao capital e fortalecer a participação do crédito privado no mercado de capitais, atraindo novas empresas e investidores.
A iniciativa da CVM em relação ao Fácil se baseia na prerrogativa legal concedida à autarquia pelos artigos 294-A e 294-B da Lei 6.404/76 (LSA). Esses artigos, incorporados à LSA por meio da Lei Complementar 182/21, concederam à CVM a competência para dispensar ou estabelecer normas diferenciadas para companhias de menor porte em relação a diversos aspectos, incluindo registro de emissores, distribuições públicas de valores mobiliários, outros requisitos referentes à elaboração e prestação de informações periódicas e eventuais pelas companhias abertas.
Entre as principais mudanças propostas pelo Fácil, destacam-se:
- Registro automático na CVM após a listagem da empresa em entidade administradora de mercado organizado;
- Unificação do Formulário de Referência, do prospecto e da lâmina em um único documento, que pode ser apresentado por ocasião de uma oferta pública ou anualmente;
- Redução na periodicidade de divulgação das informações contábeis para semestralmente, em vez de trimestralmente;
- Possibilidade de realizar assembleias sem obedecer às regras de votação a distância;
- Facilitação do processo de cancelamento de registro;
- Possibilidade de realização de oferta pública de distribuição de valores mobiliários; e
- Criação da “Oferta Direta”, que permite a realização de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários até R$ 300 milhões, sem a necessidade de registro na CVM e de contratação de um coordenador líder.
A implementação do Fácil ocorrerá em caráter experimental. Isso permitirá que a CVM monitore os resultados e faça os ajustes necessários antes de torná-lo permanente.
Próximos passos
A consulta pública do Fácil ficará aberta até 6 de dezembro de 2024. A CVM convida todos os agentes do mercado a contribuir com sugestões e críticas para que as novas regras atendam às necessidades do mercado. Os interessados podem enviar suas contribuições para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..