Durante uma audiência na Câmara dos Deputados para tratar das prioridades da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) em junho de 2023, o então presidente da agência, Eduardo Nery, afirmou que as hidrovias eram a última fronteira do desenvolvimento da infraestrutura no Brasil.

Em dezembro daquele ano, o eco dessa afirmação ganhou forma: o Comitê Gestor do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) publicou a Resolução CGPAC 1/23, que incluiu, no subeixo “Transporte Eficiente e Sustentável”, cerca de 60 empreendimentos ligados à infraestrutura hidroviária. Os projetos contemplavam obras para ampliação de terminais hidroviários, desobstrução e destocamento de canais, dragagem, sinalização náutica de trechos e construção de eclusas, entre outras intervenções.

O que levou as hidrovias a assumirem essa importância? O que ocorreu na prática desde a edição da resolução? Quais as perspectivas e os desafios sobre a mesa?

Essas são algumas questões que este artigo visa responder.

Contexto


O Brasil tem um dos maiores potenciais hidrográficos do mundo para navegação fluvial. Segundo dados oficiais do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) e da Antaq, o país é dividido em 12 regiões hidrográficas, nas quais há aproximadamente 42 mil quilômetros de rios potencialmente navegáveis. Entretanto, atualmente, apenas cerca de 20 mil quilômetros são efetivamente utilizados para o transporte de cargas e passageiros, o que representa menos da metade do potencial disponível.

A disparidade entre o potencial existente e a utilização efetiva aponta que há tanto um longo caminho a ser percorrido quanto oportunidades de desenvolvimento do modal hidroviário no país – que atualmente responde por cerca de 11% da matriz de transportes brasileira.

Plano Geral de Outorgas


O reconhecimento das hidrovias como estratégicas levou, também em 2023, à edição do Plano Geral de Outorgas Hidroviário da Antaq, que estabeleceu diretrizes para a outorga e a priorização de projetos, além de mapear a rede hidroviária nacional, projetar a demanda futura e identificar trechos com navegação consolidada ou com grande potencial de desenvolvimento. O objetivo é fomentar a competitividade das hidrovias em relação a outras infraestruturas logísticas de larga escala, como as rodovias e as ferrovias.

Acordo de Cooperação Técnica Antaq-BNDES


Em meados de 2024, a Antaq e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) celebraram o Acordo de Cooperação Técnica 20/24 (ACT), cujo objeto era a realização de ações conjuntas para a implementação de programas e projetos voltados à atração de investimentos privados no setor. O ACT trouxe como destaques os projetos de concessão hidroviária dos rios Tocantins e Tapajós e autorizou o início de estudos de viabilidade a serem conduzidos pelo BNDES.

Plano Setorial Hidroviário MPor-Infra S.A.


Em paralelo, o MPor, em parceria com a Infra S.A., publicou, em 5 de dezembro de 2024, o Plano Setorial Hidroviário 2035, voltado a delimitar, avaliar e priorizar as ações (empreendimentos, obras e iniciativas) a serem conduzidas no período de uma década. O plano representou um passo importante para o planejamento estratégico e a governança do setor e destacou uma série de empreendimentos relevantes sob a ótica econômica, entre os quais as concessões hidroviárias dos rios Madeira, Paraguai, Lagoa Mirim e Tocantins.

Esse conjunto de ações contou com a atuação da Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação (SNHN), órgão vinculado ao MPor e dedicado à formulação e à implementação de políticas públicas para o desenvolvimento do transporte hidroviário no país.

Projetos em estruturação


Em 31 de janeiro de 2025, o governo federal anunciou a maior carteira de investimentos em transportes hidroviários e marítimos da história do Brasil. Na cartilha intitulada Projetos de Concessão 2024-2026, foram incluídos os seguintes projetos:

  • Hidrovia do Rio Madeira (RO/AM)
  • Hidrovia do Paraguai (MT/MS)
  • Hidrovia da Lagoa Mirim (RS)
  • Hidrovia Barra Norte (AP/PA)
  • Hidrovia Tocantins (PA/MA/TO)
  • Hidrovia dos Tapajós (PA/MT)

Estágio mais avançado


Os projetos em estágio mais avançado de modelagem para concessão referem-se às hidrovias dos rios Paraguai e Madeira. No caso do rio Paraguai, a Antaq conduziu, em conjunto com a Infra S.A., a elaboração do estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA).

A publicação da documentação técnica e jurídica foi feita na Audiência Pública 18/24. As contribuições puderam ser enviadas até 23 de fevereiro de 2025 . Já as sessões foram realizadas em 6 de fevereiro de 2025 (formato virtual) e em 10 de abril de 2025 (formato presencial, na cidade de Corumbá/MS).

O projeto prevê investimentos iniciais em torno de R$ 63,9 milhões, de acordo com informações do governo federal, e se encontra sob análise do Tribunal de Contas da União (TCU) desde 15 de agosto de 2025. Trata-se do primeiro projeto de concessão hidroviária submetido à apreciação do tribunal.

No que se refere à hidrovia do Madeira, a Antaq também conduziu a elaboração do respectivo EVTEA com apoio da Infra S.A. Entre fevereiro e março de 2025, a Consulta Pública 2/25 permaneceu aberta para receber sugestões de aprimoramento dos documentos e da modelagem proposta. O projeto ainda depende de encaminhamento formal ao TCU para apreciação, antes da publicação do respectivo edital de licitação. No total, são previstos investimentos privados de R$ 109 milhões até o quarto ano contratual, de acordo com notícias veiculadas recentemente.

Outros projetos


Em paralelo, o BNDES iniciou a estruturação, sob coordenação da Antaq e do MPor, das concessões das hidrovias dos rios Tocantins e Tapajós. Para isso, foi contratado um consórcio de consultores especializados para a elaboração dos estudos técnicos de modelagem. Esses estudos se encontram em fase de elaboração. A estimativa é que as licitações das hidrovias sejam realizadas até o fim de 2026, conforme estabelecido no Plano Geral de Outorgas da Antaq.

O projeto abrange aproximadamente 2,4 mil quilômetros de vias navegáveis ao longo de três estados (Tocantins, Pará e Amazonas) e envolve investimentos estimados em R$ 4 bilhões.

Decreto 12.600/25


No âmbito dessas iniciativas, em 28 de agosto de 2025, foi publicado o Decreto 12.600/25, que oficializou a inclusão de três empreendimentos públicos federais do setor hidroviário no Programa Nacional de Desestatização (PND):

  • hidrovia do rio Madeira, compreendendo a navegação entre o município de Porto Velho/RO até a foz com o Rio Amazonas, no município de Itacoatiara/AM, em trecho de aproximadamente 1.075 quilômetros;
  • hidrovia do rio Tocantins, compreendendo a navegação entre o município de Belém/PA e o município de Peixe/TO, em trecho de aproximadamente 1.731 quilômetros; e
  • hidrovia do rio Tapajós, compreendendo a navegação entre o município de Itaituba/PA até sua foz com o Rio Amazonas, no município de Santarém/PA, em trecho de aproximadamente 250 quilômetros.

Com a inclusão no PND, esses projetos passaram a integrar o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), conforme o art. 7º, V, "c", da Lei 13.334/16, e a Resolução 338/25, do Conselho do PPI (CPPI). Essa inclusão representa, na prática, um reforço à priorização do setor, capaz de conferir mais agilidade, maior segurança jurídica e eficiência na estruturação e licenciamento das hidrovias, ampliando consequentemente a atração de investidores. Isso porque o PPI atua como um hub de articulação entre órgãos governamentais, agências reguladoras, entidades financiadoras e agentes do mercado.

Controvérsias


O Decreto 12.600/25, porém, gerou controvérsias, sobretudo entre povos indígenas, comunidades ribeirinhas e quilombolas das regiões afetadas, que questionaram a ausência de consulta livre, prévia e informada, prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Após mais de 30 dias de mobilização social, com destaque para a ocupação promovida por lideranças indígenas em instalações portuárias localizadas em Santarém/PA, o governo federal decidiu revogar o decreto – o que foi formalizado pelo Decreto 12.856/26.

De acordo com declarações do governo federal, essa decisão foi motivada pelo compromisso firmado na COP-30, realizada em Belém/PA em 2025, segundo o qual projetos de hidrovias amazônicas serão precedidos de consulta livre, prévia e informada às comunidades tradicionais.

Desafios


Com base nos eventos que desembocaram no Decreto 12.600/25 e nos debates subjacentes à sua revogação, evidenciam-se avanços expressivos e desafios a serem superados para a consolidação das hidrovias como alternativa logística para o transporte de cargas e passageiros no Brasil.

Por um lado, destaca-se que prevaleceu o entendimento de que as exigências socioambientais da OIT inerentes aos projetos hidroviários deveriam ter sido atendidas antes da edição do Decreto 12.600/25.

Por outro lado, sem descartar a relevância desses requisitos socioambientais, é possível reconhecer que as exigências da OIT poderiam ser atendidas em outros momentos dos processos administrativos instaurados para preparar as outorgas dos empreendimentos em questão.

A questão da temporalidade é crucial: para a realização da consulta com a profundidade e a seriedade necessárias, levantamentos e pesquisas são importantes. A consulta, porém, pode ser realizada sem que os empreendimentos estejam previamente incluídos no PND.

As controvérsias reforçaram que os projetos de concessões hidroviárias contemplam complexidades específicas em diversas searas, inclusive na socioambiental, o que recomenda uma alocação de riscos e responsabilidades que considere as características do setor.

Apesar de classificados como projetos de menor potencial poluidor e estrategicamente posicionados em um momento de transição energética, os projetos hidroviários, em geral, demandam intervenções de engenharia, cujos impactos, custos e riscos devem ser adequadamente balanceados.

Nesse sentido, a realização de estudos técnicos mais específicos torna-se fundamental, considerando que cada hidrovia apresenta particularidades econômicas, sociais e ambientais. As modelagens das futuras concessões, portanto, deverão harmonizar esses fatores com o objetivo de oferecer projetos atrativos à iniciativa privada, sem descuidar das peculiaridades dos corpos hídricos.

Próximos passos


O governo federal manifestou a intenção de prosseguir com as providências necessárias à viabilização dos projetos de concessão hidroviária, por meio de uma abordagem mais cautelosa e participativa. As modelagens de concessão poderão incorporar, desde a sua concepção, todos os procedimentos de consulta às populações tradicionais, em estrita observância à Convenção 169 da OIT e ao arcabouço constitucional aplicável.

Vale ressaltar que mecanismos de participação popular são inerentes ao regime de concessões – independentemente do setor – e vêm sendo normalmente atendidos pelo programa nacional de investimentos em infraestrutura.

Há muitos anos, todos os projetos decorrem da:

  • realização de audiências e consultas públicas (nos termos do art. 10, inciso VI, da Lei 11.079/04 e do art. 21 da Lei 14.133/21);
  • elaboração de estudos de impacto ambiental e social com efetiva participação das comunidades afetadas (conforme o art. 225, §1º, inciso IV, da Constituição Federal e o art. 10, inciso VII, da Lei 11.079/04); e
  • garantia de transparência e amplo acesso à informação (em consonância com a Lei 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação).

Esse compromisso com a institucionalidade e a participação dos interessados apenas demonstra a maturidade alcançada pelo PPI. Algo que, certamente, vai reverberar a favor da viabilidade dos investimentos na infraestrutura hidroviária.