O governo federal regulamentou a Lei 15.506/26, que instituiu a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE). O Decreto 13.146/26, publicado em edição extra do Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2026 e já em vigor, estabelece:
- os critérios econômicos, socioambientais e climáticos para o enquadramento de substâncias como minerais críticos ou estratégicos;
- a organização desses minerais em classes de prioridade; e
- o rito de definição e revisão do rol pelo CIMCE.
Critérios de enquadramento e classes de prioridade
Para ser enquadrada como mineral crítico, a substância deverá cumprir três requisitos cumulativos: ser necessária para setores-chave da economia nacional, ter disponibilidade insuficiente, instável ou vulnerável e apresentar risco de escassez relevante para a economia do país – especialmente nos setores ligados à transição energética, à segurança alimentar e à soberania nacional. Já o enquadramento como mineral estratégico exige, cumulativamente, grandes reservas no país e essencialidade para ao menos uma destas finalidades: balança comercial, desenvolvimento tecnológico ou regional ou redução de emissões de gases de efeito estufa. Uma mesma substância pode ser enquadrada nas duas categorias.
O rol pode ser organizado em três classes de prioridade, de acordo com sua importância para a soberania e a industrialização do Brasil. Para isso, são considerados – sem exigência de atendimento cumulativo – critérios relacionados ao risco geopolítico, à concentração geográfica da produção, ao potencial de substituição, à posição brasileira na cadeia produtiva e à dependência e vulnerabilidade do país. O CIMCE poderá direcionar os instrumentos de fomento previstos na PNMCE por classe ou por substância. Entretanto, a classificação não implica, por si só, habilitação automática de projetos ou concessão de benefícios.
O rol aprovado pelo CIMCE
Em 5 de novembro de 2026, o CIMCE aprovou seu regimento interno e a lista brasileira de minerais críticos e estratégicos. Divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a lista reúne 27 substâncias, distribuídas da seguinte forma:
- Classe I – Prioridade Alta: terras raras, grafita, lítio, níquel, cobalto, cobre, manganês, silício e urânio;
- Classe II – Prioridade Média: tungstênio, cromo, vanádio, tântalo, titânio, fosfato, potássio e enxofre; e
- Classe III – Prioridade Baixa: nióbio, estanho, ferro, zinco, ouro, magnésio, molibdênio, tório, alumínio e metais do grupo da platina.
O CIMCE poderá atualizar a lista a cada quatro anos, admitida a reavaliação extraordinária. Qualquer proposta de alteração deverá avaliar, entre outros requisitos, os efeitos sobre operações e projetos em andamento e indicar, quando necessário, regras de transição.
Imposto Seletivo zerado para a mineração em 2027
Também em 4 de novembro de 2026, o governo federal publicou a Medida Provisória 1.399/26 (MP 1.399/26), que estabelece alíquota zero do Imposto Seletivo sobre bens minerais extraídos em 2027 – primeiro ano de implementação do tributo criado pela reforma tributária do consumo. A desoneração é temporária. A tributação permanente dos minerais, a partir de 2028, deverá ser discutida pelo Congresso Nacional.
Implicações práticas para o setor mineral
A publicação do rol delimita o perímetro do mecanismo de triagem. Operações envolvendo essas 27 substâncias estão sujeitas à homologação do CIMCE e da Agência Nacional de Mineração (ANM). É o caso de mudança de controle societário – inclusive por reorganização –, contratos internacionais de fornecimento em condições que possam afetar a segurança econômica ou geopolítica do país, participação relevante ou influência significativa de pessoas jurídicas estrangeiras e alienação, cessão ou oneração de títulos minerários.
O enquadramento também é requisito para acessar os benefícios da PNMCE, entre eles:
- benefícios fiscais, como os créditos do Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE), as debêntures incentivadas e o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi);
- acesso preferencial a linhas de financiamento públicas e privadas, inclusive com garantias do Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM);
- prioridade na análise do licenciamento ambiental e dos demais atos administrativos; e
- incentivos ao fortalecimento da cadeia produtiva nacional.
O FGAM e o PFMCE, em especial, só alcançam projetos inscritos no Cadastro Nacional de Projetos, habilitados pelo CIMCE e considerados prioritários no âmbito da PNMCE.
Próximos passos
Ainda dependem de regulamentação, entre outros temas:
- a disciplina procedimental complementar e os prazos do mecanismo de triagem – cuja estrutura decisória já consta do Decreto 13.118/26 –, inclusive os limiares de participação relevante e influência significativa de pessoas jurídicas estrangeiras;
- as regras de funcionamento do FGAM e do PFMCE; e
- o registro de projetos no CNPMCE.
Além disso, o MDIC deverá apresentar, em 15 dias, proposta de cadeias produtivas prioritárias do Plano Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos.
A sequência de atos – o decreto regulamentador, a aprovação do rol e a desoneração do Imposto Seletivo em 2027 – demonstra o esforço do governo federal para dar atenção efetiva ao setor mineral e acelerar a implementação da PNMCE.
A equipe de mineração do Machado Meyer Advogados está à disposição para avaliar os impactos dessas medidas sobre operações, contratos e projetos do setor e acompanhar os próximos atos de regulamentação. Acompanhe as atualizações sobre o tema no portal Inteligência Jurídica.
