A Lei 15.506/26 – que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE) – foi sancionada em 16 de setembro de 2026, sem vetos ou alterações ao PL 2.780/24. A nova lei também altera as Leis 11.488/07, 13.334/16, 13.575/17 e 14.801/24, e entrou em vigor na data de sua publicação.

O texto agora sancionado consolida (a) o mecanismo de triagem e homologação de operações estratégicas pelo CIMCE, (b) a autorização para constituição do Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), (c) os créditos fiscais do Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE), (d) a averbação de contratos privados de streaming e royalties minerários, (e) o Certificado Mineral de Baixo Carbono (CMBC), (f) o sistema de rastreabilidade da cadeia produtiva e (g) os aportes obrigatórios em pesquisa, desenvolvimento e inovação, cuja implementação observará os princípios da estabilidade regulatória, da segurança jurídica e da previsibilidade.

Na mesma data, o Diário Oficial da União publicou (i) o Decreto 13.118, que regulamenta a lei, dispõe sobre a estrutura de governança do CIMCE e define sua competência para analisar e deliberar sobre operações sujeitas ao mecanismo de triagem, além de instituir o Grupo de Assessoramento sobre Minerais Críticos e Estratégicos; e (ii) a Portaria 1.043, da Ministra de Estado da Casa Civil, que designou os representantes dos Estados e do Distrito Federal, dos Municípios, do setor privado e das instituições de ensino superior como membros do Conselho.

A governança do CIMCE


O Decreto 13.118/26 confirmou o CIMCE como órgão de coordenação, planejamento e acompanhamento da PNMCE e detalhou suas competências. Estão sujeitos à homologação pelo CIMCE: (i) a mudança de controle societário, direta ou indireta, inclusive por meio de reorganização societária, de empresa titular de direitos minerários relativos a minerais críticos e estratégicos; (ii) os contratos, acordos ou parcerias internacionais que envolvam fornecimento desses minerais em condições que possam afetar a segurança econômica ou geopolítica do país; (iii) o acesso a informações geológicas de interesse estratégico ou a aquisição de participação relevante ou de influência significativa por pessoas jurídicas estrangeiras em empresas titulares de direitos minerários relativos a minerais críticos e estratégicos; e (iv) a alienação, a cessão ou a oneração de direitos ou títulos minerários relativos a minerais críticos e estratégicos.

O CIMCE foi estruturado em três órgãos: Pleno, Comitê Executivo e Secretaria-Executiva. O Pleno, presidido pelo Ministro de Estado da Casa Civil, formula políticas e edita atos normativos (resoluções). Ele se reunirá semestralmente. O Comitê Executivo, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), decide casos concretos e se reunirá mensalmente. Compete ao Comitê decidir os requerimentos relativos às operações sujeitas ao mecanismo de triagem. Suas decisões podem reconhecer a não incidência, determinar a homologação incondicional ou condicionada ou negar a homologação. O Comitê também pode adotar medidas cautelares, instaurar procedimentos de triagem por iniciativa própria, estabelecer condições e obrigações de monitoramento e decidir pedidos de reconsideração.

Cabe mencionar, ainda, a regra de transição. Os processos em tramitação em órgãos da administração pública federal cuja decisão passará a ser de competência do CIMCE serão encaminhados à Secretaria-Executiva, preservados os atos validamente praticados, os documentos produzidos, os prazos transcorridos e as garantias processuais dos interessados, sem reinício da contagem dos prazos de análise nem alteração da ordem cronológica dos requerimentos.

Implicações práticas para o setor mineral


Com a Lei 15.506/26, o CIMCE passa a homologar: (i) alterações de controle societário (diretas ou indiretas, inclusive por reorganização); (ii) contratos internacionais de fornecimento de minerais críticos e estratégicos que possam afetar a segurança econômica ou geopolítica do país; (iii) aquisição de participação relevante ou influência significativa por pessoas jurídicas estrangeiras em titulares de direitos minerários; e (iv) alienação, cessão ou oneração de direitos ou títulos minerários. Essas competências impactam operações de M&A, offtake, streaming e financiamento de projetos no setor mineral.

A lei também passa a permitir a averbação, junto à ANM, de contratos privados de streaming e royalties minerários. A averbação atribui ao contrato eficácia contra terceiros (erga omnes) e confere ao credor o direito à execução específica do contrato em caso de inadimplemento, o que permite que os contratos averbados sejam utilizados como garantia em operações de crédito ou financiamento e amplia os ativos a integrar o pacote de garantias em operações de project finance.

O CIMCE deve ser instalado em até 90 dias da publicação da lei. O Decreto 13.118/26 já detalhou a estrutura e as competências do Conselho, mas a plena operacionalização depende ainda da aprovação do regimento interno pelo Pleno.

Ainda não foi divulgado o rol de minerais que serão classificados como críticos ou estratégicos, cuja definição compete ao Pleno do CIMCE mediante proposta do Ministério de Minas e Energia.

É recomendável que as operações em curso no setor mineral acompanhem a instalação do CIMCE, prevista para o final deste ano, a publicação do rol de minerais críticos e estratégicos e a regulamentação do mecanismo de triagem.

É recomendável disciplinar nos instrumentos contratuais as consequências de eventual submissão ao CIMCE, incluindo a alocação de riscos e, quando aplicável, a obtenção da homologação como condição para o fechamento.

Próximos passos


Os próximos atos regulamentadores deverão endereçar, entre outros temas, (i) a definição do rol de minerais críticos e estratégicos, (ii) a operacionalização do mecanismo de triagem de investimentos estrangeiros, (iii) os limiares de “participação relevante” e “influência significativa” de pessoas jurídicas estrangeiras, e (iv) as consequências do fechamento de operações sem prévia homologação do CIMCE.

Dependerão igualmente de regulamentação as regras de funcionamento do FGAM (estatuto, comitê gestor e aporte mínimo), os critérios de habilitação e o procedimento concorrencial do PFMCE, o registro de projetos no CNPMCE, a certificação do CMBC e a rastreabilidade da cadeia produtiva.

A equipe de mineração do Machado Meyer Advogados está à disposição para avaliar os impactos do novo marco legal sobre operações, contratos e projetos do setor, bem como para acompanhar os próximos atos de regulamentação. As atualizações sobre o tema também serão publicadas no portal Inteligência Jurídica.