Decreto zera alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre sulfato de zinco para medicamentos utilizados em nutrição parenteral

Foi publicado o Decreto nº 10.318, de 9 de abril de 2020, zerando, temporariamente, as alíquotas do PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre sulfato de zinco para medicamentos utilizados em nutrição parenteral, relacionado ao tratamento e prevenção do COVID-19.

O restabelecimento das alíquotas se dará em 1º de outubro de 2020, consoante determinado no Decreto.
(Decreto nº 10.318, de 9 de abril de 2020)


INPI irá priorizar o exame de patentes relacionadas ao combate ao COVID-19

Por meio da Portaria nº 149/2020 publicada no dia 07 de abril de 2020, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) oficializou a criação de uma nova modalidade de trâmite prioritário de pedidos de registro de patente, aplicável a produtos e processos farmacêuticos, bem como a equipamentos e materiais de uso em saúde, relacionados ao diagnóstico, profilaxia e tratamento do COVID-19.

Essa medida tem por objetivo a redução do tempo necessário para o exame de pedidos de registro de patentes relacionados ao combate ao COVID-19, visando ao estímulo do desenvolvimento de novas tecnologias nessa área.
O requerimento do trâmite prioritário deverá ser protocolizado até o dia 30 de junho de 2021, contendo esclarecimentos acerca da relação entre o objeto do pedido de registro de patente e o combate ao COVID-19.


CEF adota medidas para estimular o mercado imobiliário durante a pandemia

Visando minorar os impactos econômicos decorrentes da pandemia do Covid-19, a Caixa Econômica Federal (CEF) anunciou na última quinta-feira, 09/04, novas ações para o mercado de crédito imobiliário. As medidas abrangem tanto pessoas físicas como jurídicas e passam a valer a partir de 13/04.
 
De acordo com a instituição, as ações representarão a injeção de aproximadamente R$ 43 bilhões de reais em recursos no setor. A expectativa é de que sejam beneficiadas 5 milhões de famílias e que sejam preservados 1,2 milhão de empregos.
 
A proteção e o estímulo à construção civil, um dos principais motores da economia brasileira, tendem a evitar demissões em massa no setor e, ainda, manter a adimplência dos contratos. A flexibilização do pagamento dos financiamentos imobiliários tem como objetivos fomentar o prosseguimento das obras em curso e a aquisição de novos imóveis.
 
Concessão de Carência e Antecipação de Recursos. As ações voltadas às empresas do setor incluem a concessão de carência para pagamento de até 180 dias para empreendimentos concluídos ou cujos financiamentos se encontrem em fase de amortização. Também será possível a antecipação de até 20% dos recursos para obras a iniciar ou que estejam em dia com o cronograma estabelecido.
 
Renegociação de Prazos. O pacote de medidas prevê a possibilidade de reformulação no cronograma de obra, quando o atraso decorrer de questões relacionadas à pandemia, e a prorrogação do início das obras por até 180 dias. Ainda nesse sentido, vale destacar que a CEF também ampliou o prazo de vencimento dos laudos e avaliações relativos às obras.
Além disso, os clientes – pessoas físicas e jurídicas – adimplentes ou com até 2 parcelas em atraso poderão, por até 90 dias, efetuar o pagamento parcial da prestação do financiamento. Ademais, poderão solicitar a suspensão de 90 dias no financiamento à produção ou no financiamento habitacional, inclusive para contratos em andamento.
 
Especificamente para Pessoas Físicas. Para as pessoas físicas, está prevista a concessão de prazo de carência de 180 dias para financiamento de imóveis novos e a possibilidade de liberação antecipada de até 2 parcelas para financiamento para construção individual, sem vistoria. Os clientes que utilizam a conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de parte da prestação estão autorizados a solicitar a suspensão no pagamento da parcela não coberta pelo FGTS por até 90 dias. Há ainda a possibilidade de renegociação dos contratos, com pausa ou pagamento parcial das prestações para os clientes pessoa física que se encontram inadimplentes, com atraso entre 61 e 180 dias.
 
As medidas se destinam a todas as linhas de financiamento da instituição financeira. Somadas às novas linhas de crédito já apresentadas pela CEF, representam R$ 154 bilhões em recursos injetados no mercado imobiliário destinados ao enfrentamento da crise.
 
Ainda é cedo para avaliar se os resultados das providências adotadas pela CEF serão suficientes para proteger o mercado imobiliário em meio à crise econômica decorrente da pandemia do Covid-19, mas tais medidas certamente auxiliarão, ainda que em parte, a movimentação do mercado imobiliário, mitigando os flagrantes efeitos da pandemia ao setor.


Prorrogação  de suspensão de prazos nos processos administrativos tributários no Estado do Rio de Janeiro

Foi publicado o Decreto nº 47.027/2020, prorrogando, até 30 de abril de 2020, a suspensão do curso do prazo recursal nos processos administrativos perante a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, bem como o acesso aos autos dos processos físicos.
 
(Decreto nº 47.027, de 13 de abril de 2020)


Prorrogação da Suspensão de atendimento e prazos na PGE/RJ

No âmbito da Procuradoria Geral do Estado foi publicada a Portaria PGE/RJ nº 4.537/2020, determinando a prorrogação também até 30 de abril de 2020:
(i) da suspensão dos prazos administrativos que tramitem no âmbito da PGE/RJ; e
(ii) da suspensão do atendimento presencial às partes, salvo comprovada urgência, que deverá ser objeto de requerimento através do correio eletrônico Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..
 
(Resolução PGE/RJ nº 4.537, de 13 de abril de 2020)