Contencioso
Uma apresentação didática e visual das ocorrências do processo facilita a comunicação entre advogado e julgador e permite uma análise bastante objetiva do caso.
Atual jurisprudência do STJ sobre o art. 523, § 1º, do CPC pode abreviar processos em fase executiva
Ao criar incentivos econômicos para o cumprimento espontâneo de uma obrigação, o entendimento jurisprudencial que vem se cristalizando no STJ induz o devedor a avaliar o custo/benefício de impugnar o cumprimento da sentença.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferiu, em fevereiro, decisão relevante no âmbito do Recurso Especial no 1.
Novos dispositivos dão maior previsibilidade e segurança aos interessados em ativos de empresas em recuperação judicial. Venda de ativos deve ficar mais fácil, e o valor das ofertas às empresas recuperandas tende a crescer.
Interpretação da lei traz insegurança jurídica à convenção de arbitragem e representa retrocesso em relação à jurisprudência firmada.
A Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI) atualizou as suas regras de arbitragem, que entraram em vigor no início do ano. Confira aqui um resumo das principais mudanças.
À primeira vista, a LGPD pareceu ter criado limitações substanciais às investigações corporativas internas. Mas, na verdade, a lei trouxe parâmetros normativos capazes de dar legitimidade à condução dessas atividades.
Objetivo das mudanças é ampliar a participação do administrador judicial no processo, o que acabará por aumentar suas responsabilidades e seu trabalho.
Com análise do STJ, um rol de parâmetros vem se formando para orientar a aplicação dessas medidas. Mesmo assim, juízes e tribunais ainda precisam utilizar um grau elevado de subjetividade para avaliar a conveniência e a efetividade das constrições atípicas requeridas pelos credores. Pandemia deu mais complexidade ao tema.
Para TJ-SP, Fazenda Pública tem direito de pleitear pedido de falência de empresas em alguns casos. Entendimento, ainda não definitivo, pode ter consequências jurídicas e econômicas indesejadas.
Transformar uma crise em oportunidade, realizando sua gestão de maneira eficaz, especialmente do ponto de vista jurídico, significa rever visões e práticas tradicionais e acolher a diversidade.
Enunciados privilegiam espírito de inovação, flexibilização e eficiência da gestão das empresas públicas e sociedades de economia mista, principalmente em relação a regras de licitação e contratação.
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