Contencioso
O método tradicional de resolução de conflitos com o ajuizamento de demanda, contraditório, produção de provas, sentença e recursos deve ser o último caminho para a solução de disputas relacionadas à atual pandemia de covid-19.
Decreto do governo do estado contraria recomendações da OCDE para evitar aumento de arrecadação durante a pandemia
Previsão é de que medidas transitórias enviadas para avaliação do Senado vigorem até dezembro deste ano.
Mudanças transitórias na legislação do país têm impacto para em diversas áreas, como condomínios, assembleias de empresas e contratos de aluguel.
Embora traga consequências dramáticas, a crise de covid-19 também se revela uma oportunidade única para a adoção de inovações tecnológicas na rotina do Judiciário. Um exemplo é a adoção das audiências de conciliação virtual, um estímulo à solução de conflitos pela via da composição.
TJ-SP cria alternativa de conciliação e mediação pré-processuais para disputas empresariais, que pode evitar a judicialização em massa e oferecer uma resposta mais célere e efetiva aos conflitos causados pela pandemia.
Com a universalização do home office, estimulada pelas medidas de combate à covid-19, cresce a necessidade de assinar documentos eletronicamente. Mas o que diz a legislação brasileira sobre a validade jurídica dessas assinaturas?
Mudanças recentes no Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) devem incentivar agentes privados a cooperar com a Administração Pública Federal na modelagem de parcerias e procedimentos de licitação. As novas regras foram fixadas pelo Decreto nº 10.104/19 em novembro do ano passado.
Embora a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) tenha, por lei, o dever e a função de fiscalizar as entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs), o Tribunal de Contas da União (TCU) tem exercido essa função sob a alegação de apurar possíveis danos ao erário gerados pelo mau emprego de recursos públicos nessas entidades.[1] Tal atuação estaria de acordo com o dever constitucional[2] do órgão de fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de entes públicos se não houvesse um equívoco nesse raciocínio.
O princípio da segurança jurídica é um dos alicerces do Estado Democrático de Direito. Não poderia ser diferente, pois é em razão dele que a sociedade pode confiar que as regras do jogo não serão alteradas no curso de suas atividades e dos negócios jurídicos celebrados.
Com a consolidação do uso da arbitragem pela Administração Pública como meio alternativo – e muitas vezes preferível – ao Poder Judiciário para a solução de controvérsias, diversos atos normativos foram editados ao longo dos últimos anos para reconhecer e regulamentar o emprego desse mecanismo para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o julgamento do Recurso Especial nº 1.797.924/MT à Segunda Seção do tribunal em 10 de outubro. A discussão gira em torno do prosseguimento de ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários, quando a supressão das garantias dos credores está prevista no plano de recuperação judicial.
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