Contencioso
A Emenda Constitucional nº 94, de 15 de dezembro de 2016, fez alterações legislativas substanciais no regime de precatórios.
Pouco mais de um ano após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, que buscou alinhar as regras procedimentais às diretrizes da Constituição Federal e às expectativas da sociedade, é possível constatar alguns avanços motivados por fatores econômicos na aceitação das mudanças propostas pelo legislador.
Por Iuri Reis A resolução do contrato por onerosidade excessiva exige a presença de dois requisitos adicionais aos da revisão: extrema vantagem para a contraparte e extraordinariedade dos acontecimentos.
Gláucia Coelho e Misael do Lago Normalmente subestimada e vista com grande ressalva por juízes e por advogados, a prova oral sempre foi tratada com cautela no âmbito do processo judicial.
Ainda que tenha mantido a limitação da coisa julgada ao dispositivo da decisão que julgar total ou parcialmente o mérito, o novo Código de Processo Civil (CPC) extinguiu a ação declaratória incidental, estendendo os seus efeitos também à questão prejudicial, desde que preenchidos os seguintes requisitos: (i) de sua resolução a depender o julgamento de mérito; (ii) a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo; (iii) o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal e (iv) não existirem restrições ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial ? como pode ocorrer nos mandados de segurança e nas ações dos juizados especiais.
Com o advento do novo código de processo civil (ncpc), o instituto de desconsideração da personalidade jurídica passa a operar de forma estruturada, por meio da formação de um incidente processual.
O Código Civil proíbe a estipulação do pacto comissório, que consiste na inserção de uma cláusula no contrato de alienação fiduciária permitindo a transferência da propriedade do bem dado em garantia ao credor caso a dívida não seja paga.
A afirmação de que os contratos são elaborados para serem respeitados não causa perplexidade ou estranheza a ninguém.
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