Desde que a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu oficialmente, em 2022, a Síndrome de Burnout como uma doença ocupacional, o debate sobre saúde mental no trabalho tem ganhado cada vez mais relevância no âmbito empresarial.
Em paralelo, o governo federal também tem introduzido medidas para promover a saúde mental no ambiente de trabalho. Entre elas estão:
- a atualização da NR-1, que passa a exigir a gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho (confira nosso artigo sobre o tema); e
- a criação do Certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental, um selo que reconhece empresas que adotam práticas efetivas de promoção da saúde emocional no ambiente corporativo (confira nosso ebook sobre o tema).
Diante desse novo contexto, os times de recursos humanos e jurídico têm enfrentado desafios práticos para se adaptar às mudanças. Questões relacionadas à emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e reconhecimento de nexo causal em perícias do INSS têm sido cada vez mais frequentes.
AFINAL, EM CASOS DE BURNOUT, A EMISSÃO DA CAT É SEMPRE OBRIGATÓRIA?
Depende. A definição sobre a emissão ou não da CAT em casos de burnout exige que a empresa faça uma análise criteriosa e prévia, com o apoio do seu médico do trabalho. O atestado do médico do trabalhador, em geral, não é suficiente para embasar a emissão da CAT pela empresa.
A emissão da CAT pela empresa representa o reconhecimento de que a doença tem relação com o trabalho. Isso gera efeitos relevantes, como estabilidade de emprego e impactos no Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e no Risco Ambiental do Trabalho (RAT).
Por outro lado, não emitir a CAT também poderá gerar questionamentos, especialmente se houver embasamento médico indicando o diagnóstico da doença.
Mesmo que a empresa entenda não ser cabível emitir a CAT, é importante destacar que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo 125, firmou entendimento de que a estabilidade provisória no emprego em decorrência de doença ocupacional pode ser reconhecida, se demonstrado o nexo causal, independentemente da emissão de CAT ou concessão de benefício previdenciário.
E SE O INSS RECONHECER QUE A DOENÇA TEM RELAÇÃO COM O TRABALHO?
Ainda que a empresa não emita a CAT, o INSS pode reconhecer o nexo entre a doença e o trabalho por meio de perícia médica individual ou de ferramentas como o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP).
Nesses casos, a empresa poderá apresentar recurso administrativo, desde que não tenha emitido a CAT reconhecendo o diagnóstico como doença ocupacional. Por isso, é de extrema importância que a empresa acompanhe de perto o andamento do procedimento do empregado no INSS, para ter em mãos elementos para o eventual recurso.
COMO AGIR COM SEGURANÇA?
A melhor forma de navegar nesse cenário é por meio de medidas preventivas, preparo técnico e processos internos pré-definidos. Algumas ações incluem:
- estabelecer protocolos e fluxos internos claros para avaliação médica e definição sobre a emissão (ou não) da CAT em casos de atestados médicos de burnout;
- fornecer treinamentos internos para fomentar ambientes de trabalho saudáveis e melhores práticas de gestão de pessoas; e
- monitorar decisões do INSS e atuar de forma tempestiva em recursos administrativos, quando cabível.
O Machado Meyer tem acompanhado de perto casos envolvendo esse tema e conta com profissionais especializados à disposição para apoiar na análise de casos concretos, estruturação de políticas internas e condução de recursos administrativos no INSS.