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Propostas vinculantes são de fato vinculantes?
Em operações de M&A, é bastante frequente o uso do termo “proposta vinculante” ou “binding offer” por parte de um potencial comprador. O documento, utilizado em processos competitivos ou mesmo em operações bilaterais, demonstra um compromisso firme do comprador em executar o negócio ali indicado. Em contrapartida, pode haver a concessão de exclusividade por um período ou algum outro direito atribuído ao comprador.
Resolução CMN no 4.661: desafios da adequação dos investimentos das EFPCs no segmento imobiliário
Editada em maio do ano passado, a Resolução no 4.661 do Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu novas diretrizes para aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) e alterou alguns balizadores dos investimentos feitos por essas instituições, levantando dúvidas e trazendo desafios para os seus gestores.
Reconhecimento de caráter não vinculante dos documentos preliminares em operações de M&A
fusões e aquisições, tutela reparatória, tutela jurídica específica, violação dos princípios da boa-fé objetiva, proibição de comportamento contraditório, Lei 10406/2002, artigo 463 do Código Civil Brasileiro, contrato preliminar de M&A, memorando de entendimentos não vinculante, rescisão de memorando de entendimentos
Capitais brasileiros no exterior
As pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao Banco Central do Brasil (BCB) declaração anual de bens e valores que possuírem fora do território nacional.
As PPIs do governo federal e os fundos de infraestrutura
O governo federal anunciou, em março de 2017, o lançamento da nova rodada de concessões do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). A estimativa é arrecadar em torno de R$ 45 bilhões em investimentos, e os principais alvos são os setores de energia, transporte e saneamento. Ao todo, foram anunciados 35 lotes de transmissão de energia (distribuídos em 17 estados), duas concessões de rodovias, 11 terminais portuários, cinco ferrovias e 14 projetos de saneamento.
Titular de Eireli
Pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras já estão expressamente autorizadas a ser titulares de Eirelis (Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada). No dia 2 de maio, entrou em vigor a Instrução Normativa nº 38/2017, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), que, entre outras novidades, alterou a redação do item 1.2 e da alínea “c” do item 1.2.5 do Manual de Registro de Empresa Individual (“Capacidade para ser titular de Eireli”) para assegurar esse direito.
Alteração à instrução normativa que exigia a outorga de procuração por prazo indeterminado por investidor não residente
Foi publicada no dia 02 de maio de 2017 a Instrução Normativa nº 40 (“IN 40”) do Departamento de Registro Empresarial e Integração (“DREI”), que altera o artigo 2º da Instrução Normativa nº 34 (“IN 34”), igualmente emitida pelo DREI, que exigia a outorga de procuração por prazo indeterminado por investidor não residente a representante legal no Brasil, com poderes específicos.
Foi publicada no dia 02 de maio de 2017 a Instrução Normativa nº 40 (“IN 40”) do Departamento de Registro Empresarial e Integração (“DREI”), que altera o artigo 2º da Instrução Normativa nº 34 (“IN 34”), igualmente emitida pelo DREI, que exigia a outorga de procuração por prazo indeterminado por investidor não residente a representante legal no Brasil, com poderes específicos.
As pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao Banco Central do Brasil declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional. A...
As pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao Banco Central do Brasil declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional.
Em 03 de março de 2017 foi publicada a Instrução Normativa nº 34 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (“DREI”), que dispõe sobre o arquivamento na Junta Comercial de atos de empresas locais de que participem (i)...
Em 03 de março de 2017 foi publicada a Instrução Normativa nº 34 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (“DREI”), que dispõe sobre o arquivamento na Junta Comercial de atos de empresas locais de que participem (i) estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, (ii) pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras, residentes e domiciliadas no exterior e (iii) pessoas jurídicas com sede no exterior (“IN 34”).
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