A Comissão de Valores Mobiliários - CVM - colocou em audiência pública minuta de instrução que dispõe sobre as ofertas públicas de valores mobiliários - Minuta -, nos mercados primário e secundário, revogando as Instruções CVM nº 13/80 e nº 88/88. Salvo a possibilidade de alterações no texto final, pode-se afirmar que a CVM buscou, a um só tempo, simplificar a regulamentação atualmente em vigor para as ofertas públicas e aperfeiçoar os procedimentos aplicáveis, quer por meio da regulamentação de práticas que já vinham sendo adotadas, quer por meio da regulamentação de mecanismos tendentes a agilizar a análise das ofertas submetidas a registro.

Entre as práticas já adotadas em ofertas públicas que passaram a ser reguladas na Minuta, cabe citar a previsão de distribuição de lote suplementar, conhecido como green shoe, e a possibilidade de distribuição parcial dos valores mobiliários ofertados. Dentre os procedimentos previstos na Minuta, que visam a agilizar a análise das ofertas públicas, é de se citar o denominado Programa de Distribuição de Valores Mobiliários, que permite ao ofertante realizar a distribuição pública no prazo de até dois anos, contados da obtenção do registro - conhecido na prática internacional como shelf registration.

Somente podem ser objeto de tal Programa as emissões de companhias que já possuam valores mobiliários negociados no mercado. Como o prazo para envio de sugestões e comentários à Minuta encerrou-se em 15 de janeiro, espera-se que a nova instrução seja editada a qualquer momento.