O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) anunciou, em 9 de junho, por meio do Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a publicação de nova versão da Nota Técnica 2025.002. Trata-se da versão 1.10.

A Nota Técnica 2025.002 trata da adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e, para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo. A nova versão atualiza o cronograma de implementação, como disposto a seguir:

  • A fase de testes para o novo schema, que inclui os campos para a apuração do IBS, CBS e IS, ocorrerá de 7 a 28 de julho , com a implantação em produção prevista para 6 de outubro deste ano.
  • Para a aplicação das regras de validação, os testes serão realizados de 7 de julho a 11 de agosto, com a implantação em produção também agendada para 6 de outubro deste ano.
  • Os testes para a implantação dos eventos relacionados à apuração do IBS, CBS e IS começarão em 4 de agosto, com a produção prevista para 6 de outubro deste ano.
  • A obrigatoriedade da informação dos novos tributos terá início com a fase de testes em 6 de outubro deste ano. A implantação em produção está programada para 5 de janeiro de 2026.

Além disso, a nova versão da nota técnica trouxe alterações no leiaute da NF-e. Trata também de questões envolvendo a emissão de nota fiscal para antecipação de pagamento – hipótese de incidência trazida pela LCP 214/25 no artigo 10, §4º –, algo que não existia nas versões anteriores.

As alterações, portanto, são:

  • Criação de um grupo para identificação de notas de antecipação de pagamento.
  • Criação de grupo de informações de crédito presumido do IBS nos fornecimentos com origem na Zona Franca de Manaus
  • Criação de um grupo para identificação de produtos e serviços da NF-e, especificamente para indicar o fornecimento de bens imóveis usados.
  • Criação e modificação de campos, como o protocolo de autorização de uso e o código de status de resposta, além da autorização de eventos.
  • Criação e alteração de eventos para a apuração do IBS e da CBS, incluindo situações como a não ocorrência de fornecimento com pagamento antecipado, cancelamento de eventos, aceitação de débito na apuração por meio de nota de crédito e casos de perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo fornecedor.
  • Criação e alteração de regras de validação, como a indicação indevida do tipo de nota de crédito/débito, informações incorretas sobre notas de compra governamental e alíquotas de outros entes.

Outro ponto importante incluído na nota técnica refere-se à Nota Explicativa de Nota de Crédito de Multa e Juros. Segundo essa versão, em uma “operação entre empresas, o fornecedor pode cobrar multa e juros do cliente. Sobre esse valor cobrado de juros e multas, incide o IBS e a CBS. O fornecedor deve emitir uma nota de débito do tipo "multa e juros" para que o adquirente do regime regular possa receber o valor pago. Caso o fornecedor não emita a nota de débito, o adquirente tem como alternativa emitir uma nota de crédito, do tipo "01-Multa e juros" para se creditar.

Ainda de acordo com esta nota explicativa, o crédito dessa nota de crédito relativa a multa e juros "é condicionado à emissão do evento 'Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito' pelo fornecedor e a quitação do débito correspondente em sua apuração".

A versão 1.10 da Nota Técnica 2025.002 determina que, durante o período de homologação, os campos relacionados ao IBS e ao CBS são opcionais até outubro deste ano e as regras de validação serão aplicadas apenas se esses campos forem preenchidos. A partir de outubro, as informações referentes ao IBS e ao CBS passarão a ser obrigatórias e estarão sujeitas a validação.

É fundamental destacar que, no ambiente de produção, as informações sobre a tributação do IBS, CBS e IS continuarão sendo opcionais este ano e serão validadas apenas se forem preenchidas. As novas regras de validação para a tributação do IBS e do CBS entrarão em vigor em janeiro de 2026.

Nossa equipe tributária permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.