O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) anunciou, nos dias 15 e 16 de setembro, a prorrogação do prazo para o preenchimento obrigatório dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos documentos fiscais eletrônicos em ambiente de homologação. A nova data estabelecida é 3 de novembro de 2025, como divulgado na Nota Técnica 2025.001.
O ambiente de homologação tem caráter exclusivamente técnico e é utilizado para testes e validações, sem efeitos jurídicos. A prorrogação, até o momento, abrange os seguintes modelos de documentos fiscais:
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), Guia de Transporte de Valores Eletrônico (GTVe) e Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços (CTe-OS): Nota Técnica 2025.001 v1.09;
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e): Nota Técnica 2025.001 v1.09;
- NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica): Nota Técnica 2025.001 v1.09;
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e): Nota Técnica 2025.001 v1.09;
- BPe de Transporte Aéreo: Nota Técnica 2025.001 v1.00.
É importante destacar que outros documentos fiscais, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), seguem cronogramas diferentes. Para esses modelos, até o momento, permanece em vigor a previsão de que o preenchimento dos campos de IBS e CBS no ambiente de homologação será obrigatório a partir de 6 de outubro de 2025.
Em relação ao ambiente de produção, que tem validade jurídica e é utilizado para a efetiva apuração de tributos, a Nota Técnica 2025.001 estabelece que obrigatoriedade terá início em 5 de janeiro de 2026. Entretanto, é importante observar que tanto a Constituição Federal quanto a Lei Complementar 214/25 (LC 214/25) fixam como marco inicial da incidência dos tributos o dia 1º de janeiro de 2026, o que pode levar a uma revisão da data indicada na nota técnica.
A prorrogação anunciada pelo Encat representa uma oportunidade estratégica para que os contribuintes possam realizar os ajustes necessários em seus sistemas com maior segurança e previsibilidade. É fundamental que essa fase preparatória seja encarada com prioridade, devido ao curto intervalo até o início da obrigatoriedade em ambiente de produção.
A equipe tributária do Machado Meyer permanece atenta aos desdobramentos da reforma tributária e se coloca à disposição para prestar esclarecimentos e apoiar os contribuintes na adequação às novas exigências.