O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu a Consulta Pública 202/25, em 7 de novembro, com o objetivo de colher subsídios para a minuta de portaria que definirá as regras do próximo leilão de reserva de capacidade na forma de potência com sistemas de armazenamento em baterias eletroquímicas (SAEs) – o LRCAP Armazenamento.
O leilão, programado para abril de 2026, busca assegurar a continuidade do fornecimento de energia elétrica e atender à necessidade de potência do Sistema Interligado Nacional (SIN) por meio da contratação de disponibilidade de potência de SAEs.
A consulta pública consolida análises técnicas da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O total de capacidade a ser contratado será definido pelo MME, com base em estudos da EPE e do ONS e de acordo com os critérios de garantia de suprimento estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). As contribuições podem ser enviadas até 1º de dezembro pela página de consultas públicas do MME.
Estrutura do leilão e escopo dos SAEs
O LRCAP Armazenamento admite a participação de SAEs conectados diretamente ao SIN sem compartilhamento de instalações de interesse restrito com outros agentes. Também poderão participar SAEs conectados no mesmo ponto de outros agentes, desde que compartilhando as instalações de interesse restrito. Em qualquer hipótese, os SAEs deverão atender integralmente aos despachos de recarga e descarga definidos na programação diária e em tempo real pelo ONS.
Os contratos de reserva de capacidade na forma de potência terão início em 1º de agosto de 2028. A remuneração será pela disponibilidade de potência contratada, por meio de receita fixa anual (em R$/ano), paga em 12 parcelas mensais e sujeita a ajustes em função do desempenho operacional apurado em meses anteriores.
Requisitos operativos e de disponibilidade
O compromisso de entrega de disponibilidade de potência pelos SAEs é de quatro horas diárias, na forma como for definido pelo ONS – na programação diária ou em tempo real. O tempo necessário para recarga fica garantido, desde que cumprida a programação do ONS. Por conveniência operativa, o ONS poderá despachar o SAE por período superior a quatro horas, com potência proporcionalmente inferior à disponibilidade máxima.
Para fins de habilitação técnica, os SAEs poderão ser dispensados de apresentar licença prévia, de instalação ou de operação. O edital do LRCAP Armazenamento fixará os prazos e condições para que os vencedores possam obter o licenciamento ambiental.
Proibições e condições mínimas de participação
Além dos casos de inabilitação técnica normais em leilões dessa natureza, não poderão participar do LRCAP Armazenamento SAEs que apresentem qualquer das seguintes características:
- custo variável unitário (CVU) superior a zero;
- disponibilidade de potência máxima inferior a 30 MW;
- capacidade de operação contínua com disponibilidade de potência máxima inferior a quatro horas consecutivas;
- ponto de conexão com capacidade remanescente de escoamento inferior à potência injetada e à necessária para recarga;
- eficiência de carga e descarga (round trip efficiency) inferior a 85%;
- tempo máximo de recarga completa superior a seis horas; e
- inobservância dos requisitos mínimos de conexão de SAEs estabelecidos pelo ONS, incluindo os requisitos de grid-forming (Nota Técnica NT-ONSDPL 0111/2025).
Critério locacional e robustez do SIN
A minuta propõe usar critério de localização para beneficiar regiões classificadas como de menor robustez elétrica – a lista será divulgada em anexo à portaria do MME. O objetivo é priorizar localidades críticas, abordando necessidades de capacidade e reforçando a estabilidade do SIN.
Nesses casos, a disponibilidade de potência ofertada pelos SAEs conectados em pontos situados em regiões de menor robustez será ponderada por multiplicador específico (na ordem de 0,9), enquanto os demais SAEs manterão multiplicador de referência (na ordem de 1). Essa ponderação ordena as ofertas de acordo com o valor sistêmico locacional da tecnologia.
Governança regulatória e condução do certame
Encerrada a consulta pública, o MME consolidará as contribuições e publicará as portarias definitivas, incluindo a definição do montante de capacidade a ser contratado. Em seguida, a Aneel publicará os editais e conduzirá os leilões.
A proposta apresenta critérios técnicos mais detalhados do que os observados em leilões de reserva de capacidade anteriores e reforça o compromisso com a transparência regulatória e o tratamento prioritário para a implementação de SAEs voltados ao atendimento do SIN – inclusive diante da ausência, até o momento, de regulação específica da Aneel para armazenamento em baterias.
Relevância e implicações práticas
A realização do LRCAP Armazenamento é fundamental para dar maior segurança e previsibilidade ao atendimento do SIN, especialmente em regiões de menor robustez elétrica e no contexto atual de cortes de geração.
A estrutura proposta aborda os atributos essenciais dos SAEs – tempo de autonomia, eficiência, tempo de recarga, resposta operativa e capacidade de suporte à rede – e sinaliza uma trajetória regulatória para ancorar investimentos em armazenamento, com foco em capacidade firme, despacho pelo ONS e remuneração por disponibilidade.
Ao definir vedações objetivas (CVU igual a zero, potência mínima de 30 MW, autonomia mínima de quatro horas, eficiência mínima de 85% e recarga em até seis horas), além de requisitos de grid-forming e de adequação locacional, a minuta tende a calibrar a competição para projetos tecnicamente robustos e aderentes às necessidades da operação do sistema.
