O governo do estado do Rio de Janeiro encaminhou à Assembleia Legislativa (Alerj) o PL 6.034/25, que visa aumentar a alíquota do Fundo Orçamentário Temporário (FOT), como forma de reduzir indiretamente os benefícios fiscais do ICMS e aumentar o índice de repasse ao estado durante a transição da reforma tributária sobre o consumo.
De acordo com o projeto de lei, a alíquota do FOT, atualmente fixada em 10%, seria aumentada para 30%.
Além disso, haveria um aumento anual e progressivo da alíquota nos seguintes percentuais:
ALÍQUOTA | DATA DE INÍCIO |
40% | 1° de janeiro de 2027 |
50% | 1° de janeiro de 2028 |
60% | 1° de janeiro de 2029 |
70% | 1° de janeiro de 2030 |
80% | 1° de janeiro de 2031 |
90% | 1° de janeiro de 2032 |
A alteração é prevista para:
- as concessões, renovações e ampliações de todos os benefícios fiscais concedidos após a publicação da lei; e
- para os benefícios fiscais não condicionados que já vêm sendo fruídos.
No caso dos contribuintes que já usufruem de benefícios fiscais condicionados (concedidos por prazo certo e sob condição onerosa, como estabelecido na Lei Complementar 214/25), o aumento será fixado em 18,18%.
De acordo com o projeto de lei, o aumento das alíquotas do FOT ocorreria a partir do exercício subsequente ao da publicação da lei, respeitado o prazo mínimo de 90 dias (Princípio da Anterioridade Anual e Princípio da Anterioridade Nonagesimal).
O PL 6.034/25 faz parte de um pacote de projetos recém-enviados pelo governador Cláudio Castro e visa, principalmente, a redução indireta dos benefícios fiscais de ICMS no estado do RJ para aumentar a arrecadação, sob a justificativa de urgência no “reequilíbrio fiscal estadual”.
A medida comporta diversos questionamentos jurídicos, sobretudo por parte dos contribuintes que já fruem de incentivos fiscais condicionados, devido à flagrante violação do direito adquirido dos beneficiários.
Vale destacar ainda que o PL 6.034/25 não dispõe sobre aspectos básicos que já foram objeto de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.635) e ainda se encontram em um vácuo normativo. Um exemplo é a aplicação do Princípio da Não Cumulatividade ao FOT, mais uma tema que pode vir a ser questionado pelos contribuintes.
O PL 6.034/2025 tramitará em regime de urgência e será analisado por quatro comissões:
- Constituição e Justiça;
- Economia, Indústria e Comércio;
- Tributação, Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais; e
- Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle.
É possível que os pareceres das comissões sejam proferidos diretamente em plenário.
A equipe tributária do Machado Meyer segue acompanhando a tramitação desse projeto de lei importante e permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre o tema.