O governo do estado do Rio de Janeiro encaminhou à Assembleia Legislativa (Alerj) o PL 6.034/25, que visa aumentar a alíquota do Fundo Orçamentário Temporário (FOT), como forma de reduzir indiretamente os benefícios fiscais do ICMS e aumentar o índice de repasse ao estado durante a transição da reforma tributária sobre o consumo.

De acordo com o projeto de lei, a alíquota do FOT, atualmente fixada em 10%, seria aumentada para 30%.

Além disso, haveria um aumento anual e progressivo da alíquota nos seguintes percentuais:

ALÍQUOTA DATA DE INÍCIO
40% 1° de janeiro de 2027
50% 1° de janeiro de 2028
60% 1° de janeiro de 2029
70% 1° de janeiro de 2030
80% 1° de janeiro de 2031
90% 1° de janeiro de 2032

A alteração é prevista para:

  • as concessões, renovações e ampliações de todos os benefícios fiscais concedidos após a publicação da lei; e
  • para os benefícios fiscais não condicionados que já vêm sendo fruídos.

No caso dos contribuintes que já usufruem de benefícios fiscais condicionados (concedidos por prazo certo e sob condição onerosa, como estabelecido na Lei Complementar 214/25), o aumento será fixado em 18,18%.

De acordo com o projeto de lei, o aumento das alíquotas do FOT ocorreria a partir do exercício subsequente ao da publicação da lei, respeitado o prazo mínimo de 90 dias (Princípio da Anterioridade Anual e Princípio da Anterioridade Nonagesimal).

O PL 6.034/25 faz parte de um pacote de projetos recém-enviados pelo governador Cláudio Castro e visa, principalmente, a redução indireta dos benefícios fiscais de ICMS no estado do RJ para aumentar a arrecadação, sob a justificativa de urgência no “reequilíbrio fiscal estadual”.

A medida comporta diversos questionamentos jurídicos, sobretudo por parte dos contribuintes que já fruem de incentivos fiscais condicionados, devido à flagrante violação do direito adquirido dos beneficiários.

Vale destacar ainda que o PL 6.034/25 não dispõe sobre aspectos básicos que já foram objeto de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.635) e ainda se encontram em um vácuo normativo. Um exemplo é a aplicação do Princípio da Não Cumulatividade ao FOT, mais uma tema que pode vir a ser questionado pelos contribuintes.

O PL 6.034/2025 tramitará em regime de urgência e será analisado por quatro comissões:

  • Constituição e Justiça;
  • Economia, Indústria e Comércio;
  • Tributação, Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais; e
  • Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle.

É possível que os pareceres das comissões sejam proferidos diretamente em plenário.

A equipe tributária do Machado Meyer segue acompanhando a tramitação desse projeto de lei importante e permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre o tema.