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Decreto 9.957/19: relicitação e as novas perspectivas para o setor de infraestrutura
O Governo Federal publicou hoje, 7 de agosto, o Decreto nºº9.957/19, que regulamenta o procedimento para relicitação dos contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário. As regras complementam as disposições do Capítulo III da Lei nºº13.448/17, que já previa a possibilidade de relicitação, mas carecia de regulamentação específica, fato que vinha causando apreensão em vários agentes, sobretudo aqueles ligados aos setores rodoviário e aeroportuário.
MP 892/19 altera publicações legais obrigatórias das sociedades anônimas
A modernização da divulgação das informações das companhias finalmente ganha impulso no Brasil. Publicada em 5 de agosto, a Medida Provisória nº 892/2019 alterou substancialmente o regime de publicações legais das sociedades por ações.
Novo projeto de lei propõe a regulamentação da aquisição de imóveis rurais por estrangeiros
As discussões sobre o tema da regulação do processo de aquisição de imóveis rurais por estrangeiros deverão ganhar força após a apresentação do Projeto de Lei n° 2.963/19, datado do fim de maio deste ano, ao Senado Federal. O texto do projeto aborda diversos problemas que o mercado enfrenta com a atual legislação, que exige um procedimento extremamente burocrático, desuniforme e sem recursos operacionais para sua implantação. Tudo isso torna o processo de aquisição demorado e afeta a segurança jurídica de projetos de investimento.
Startups, obrigações de não concorrência e de não solicitação   
No artigo anterior, abordamos as medidas que podem ser tomadas pelas startups para proteger seu capital intelectual e as informações estratégicas do seu negócio por meio de obrigações de confidencialidade e obrigações relacionadas à propriedade intelectual.
A contribuição sindical após a perda de validade da MP 873/19
A contribuição sindical foi criada na década de 1940 com o intuito de fortalecer o movimento sindical. Tratava-se de valor obrigatório devido pelo trabalhador ao sindicato profissional de sua categoria, ainda que a ele não filiado, e correspondia à remuneração de um dia normal de trabalho.
Startups, obrigações de confidencialidade e propriedade intelectual
Startups são conhecidas por desenvolver negócios transformadores e disruptivos, pela própria essência empreendedora e arrojada de seus fundadores e empregados. Seus três principais e valiosos ativos são: (i) o capital humano, as pessoas que empenham seus esforços para desenvolver negócios buscando solucionar problemas; (ii) as invenções, produtos a serem ofertados; e (iii) as informações estratégicas e confidenciais do negócio.
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