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O rompimento de uma barragem em Mariana em 2015 não foi o primeiro incidente do tipo no Brasil, mas representou um marco para o setor de mineração devido aos extensos danos ambientais e sociais causados nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Assim como ocorreu após outros eventos de grande proporção e cobertura midiática no Brasil, o entendimento da necessidade de melhorias regulatórias, conjugado à oportunidade de atuação política sob a atenção do público, desencadeou processos legislativos e de alteração da regulamentação de barragens e de prevenção de desastres em geral. Verificou-se, portanto, o início de um intenso processo de alteração normativa após o incidente.
Os recentes acidentes ambientais ocorridos no Brasil geraram intensos debates legislativos, inclusive para alteração da lei que tipifica os crimes ambientais. Em 25 de junho deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.787/19 (PL 2.787/19),[1] que, entre outras disposições, tipifica o crime de ecocídio. A principal justificativa para a aprovação do texto foi a de que a legislação penal sobre desastres dessa natureza se mostraria ainda frágil.
As sete ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra os principais bancos do país por alegada responsabilidade pelos riscos socioambientais de seus clientes começam a ter seus primeiros desdobramentos.
A fim de incentivar a criação de novos empregos e injetar dinheiro no mercado, o Ministério da Economia planeja apresentar um pacote de medidas que, entre outras ações, autoriza a substituição dos valores recolhidos pelos empregadores a título de depósito recursal pelo seguro-garantia judicial
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17) ampliou o uso do seguro-garantia judicial na esfera trabalhista. Já empregado para garantia da execução por aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, ele passou a ser previsto também pela nova lei em substituição ao depósito recursal, conforme o §11º incluído no artigo 899 da CLT.[1]
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