Após meses de calorosos debates no Congresso Nacional, a lei federal que disciplina as Parcerias Público-Privadas (PPPs) - a Lei nº 11.079/2004 - já foi aprovada e completa um ano. Mais antiga, a Lei nº 14.868 de Minas Gerais - precursora das PPPs no país - completou dois anos, sendo seguida de perto pela legislação de São Paulo. No entanto, nenhuma PPP foi ainda concedida à iniciativa privada. A demora na implantação das PPPs é, contudo, natural. Mesmo na Inglaterra, onde as PPPs surgiram e experimentaram maior sucesso, pouquíssimos projetos foram implementados nos primeiros anos (um projeto no ano de 1987, nenhum projeto em 1988 e 1989 e apenas dois projetos em 1990). Com muito mais razão, tal implantação haveria de demorar no Brasil, onde as estruturas precisam ser mais complexas e as garantias mais fortes para compensar a menor credibilidade do governo e sua menor capacidade orçamentária. Isso para não falar na instabilidade política pela qual passamos neste último ano, o que, por si só, seria suficiente para fulminar qualquer programa governamental de maior ambição. Apesar de toda a instabilidade política e a proximidade das novas eleições, as PPPs vêm resistindo e já se revelam os primeiros projetos a serem licitados. Após passar por uma audiência pública, o edital e a minuta de contrato de PPP da Linha 4 do Metrô de São Paulo foram submetidos a um processo de consulta pública para colher contribuições de interessados e da sociedade em geral, tal como previsto na lei federal das PPPs. Concluída a consulta pública e analisadas as contribuições oferecidas, o edital de licitação foi publicado em 22 de dezembro passado, prevendo a entrega de propostas em 21 de março de 2006. O projeto da Linha 4 do Metrô de São Paulo, concebido sob a égide da lei federal das PPPs e da Lei nº 11.688 paulista, foi estruturado como uma PPP na modalidade concessão patrocinada, onde parte substancial das receitas do parceiro privado incumbido da operação e manutenção da linha, assim como do fornecimento do material rodante, advém da tarifa paga pelos próprios usuários, cabendo ao governo estadual complementar a tarifa caso ela fique defasada em relação a uma certa tarifa de referência (R$ 2,08 por passageiro), corrigida pela média do IGPM e do IPC-Fipe, nos primeiros 15 anos de operação, e apenas pelo IPC-Fipe a partir de então. Além disso, a depender das propostas formuladas, o governo poderá ser chamado a pagar uma contraprestação pecuniária adicional ao parceiro privado, dividida em 48 parcelas e limitada a R$ 120 milhões. A menor contraprestação exigida do poder concedente ou, alternativamente, o maior desconto oferecido em seu favor sobre as tarifas pagas pelos usuários, será >

Fontes:   Valor Econômico 18.01.2006 p. E4 Data da inclusão:   22/02/2006 - 19:54:44