A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) divulgaram a versão 1.01 da Nota Técnica 2026.001, que traz orientações oficiais sobre a vinculação entre documentos fiscais eletrônicos (DFes) e a transação financeira submetida ao split payment – tema já abordado em artigo anterior por nossa equipe tributária.
A nova versão da Nota Técnica 2026.001 esclarece que os campos apresentados no documento técnico têm natureza exclusivamente preparatória. O objetivo é permitir que as administrações tributárias, os emissores de Documento Fiscal Eletrônico (DFe) e os demais agentes envolvidos possam planejar, desenvolver e testar, com a antecedência necessária, as adaptações tecnológicas e operacionais que serão exigidas para a implementação do modelo.
A seguir, destacamos os demais pontos trazidos pela versão 1.01 da Nota Técnica 2026.001:
- Ausência de obrigatoriedade em 2026. Não haverá, ao longo de 2026, qualquer exigência de preenchimento ou utilização dos campos relacionados ao split payment no ambiente de produção das empresas. Trata-se, por enquanto, de fase preparatória.
- Ativação somente em 2027. Os campos destinados ao split payment serão efetivamente ativados apenas quando o mecanismo entrar em vigor, o que deverá ocorrer em 2027.
- Atualizações e orientações futuras. O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgarão novas orientações, cronogramas e diretrizes técnicas ao longo do processo de implementação.
Apesar de a nota técnica prever que a implantação do split payment ocorrerá apenas a partir de 2027, é essencial que os contribuintes se mantenham atentos e iniciem, desde já, os ajustes necessários em seus sistemas e processos internos. Isso porque a não aplicação do modelo “superinteligente” do split payment pode gerar impactos relevantes de caixa, o que reforça a importância de uma preparação antecipada.
O Encat divulgou, ainda, a primeira versão do Informe Técnico 2026.001, também voltado à orientação sobre os códigos válidos para o campo “Tipo de Meio de Pagamento”, em alinhamento às disposições da Nota Técnica 2026.001.
De acordo com esse informe técnico, foi elaborada uma Tabela Nacional de Meios de Pagamento, utilizada no âmbito dos documentos fiscais eletrônicos e integrada ao sistema da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A tabela pode ser consultada no Portal Nacional da NF-e e no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos da Sefaz Virtual RS.
O informe técnico também esclarece que o grupo de informações relativas à vinculação da transação de pagamento deverá observar os seguintes códigos atualmente estabelecidos na Tabela Nacional:
| Código | DESCRIÇÃO |
| 15 | Boleto |
| 17 | Pix QRCode dinâmico |
| 18 | TED |
| 20 | Pix chave ou QRCode estático |
| 23 | Pix automático |
| 24 | TEF / booktransfer |
Além disso, o Encat ressalta que novos códigos poderão ser incluídos por meio de atualizações da Tabela Nacional, que serão divulgadas em futuras versões do próprio informe técnico.
Conclui-se, portanto, que essa tabela permanece em construção e exige dos contribuintes monitoramento contínuo, para que possam garantir conformidade e evitar rejeições na emissão dos documentos fiscais, já que a utilização de códigos diferentes daqueles previstos resultará na rejeição 1003 – Tipo de Pagamento inválido.
Ressalta-se que as orientações que constam na Nota Técnica 2026.001 e no Informe Técnico 2026.001 são aplicáveis, até o momento, aos seguintes DFes:
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CTe OS);
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe);
- Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano (BPeTM);
- Bilhete de Passagem Eletrônico para Transporte Aéreo (BPeTA);
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTVe);
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom);
- Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg);
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas).
Nosso time tributário permanece à disposição para orientar os clientes durante toda a fase de adaptação, oferecendo suporte técnico e jurídico na interpretação das normas, na avaliação de riscos e na implementação das medidas decorrentes das novas regras tributárias.
