Mauro Penteado

Tamiris Guimarães

Rafaela Ramos

 

O ano de 2015 registrou o esforço da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República - SEP em regulamentar os principais temas em discussão no setor portuário.

Em especial, foram editados diversos atos normativos com o objetivo de disciplinar a realização de investimentos nos terminais públicos atualmente arrendados.

Nesse sentido, foi publicada a Portaria SEP nº 349/2015, regulamentando o procedimento e as regras aplicáveis às prorrogações antecipadas dos contratos de arrendamento celebrados após 1993. A prorrogação antecipada foi expressamente autorizada pelo novo marco regulatório do setor em 2013 (conforme art. 57 da Lei Federal nº 12.815/2013) e é objeto de numerosos pleitos em análise pela SEP, com o auxílio da ANTAQ.

Além disso, por meio das Portarias SEP nº 338/2015 e n° 525/2015, a SEP definiu os critérios mínimos a serem observados na elaboração de Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA para obras portuárias de grande vulto, bem como o procedimento de anuência prévia do EVTEA pela SEP.

Em paralelo, a Portaria SEP nº 404/2015 estabeleceu expressamente os requisitos para >

Além da realização de investimentos, entrou recentemente em vigor a Portaria SEP nº 499/2015, que disciplinou tema de extremo relevo no setor: o procedimento a ser observado para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos de arrendamento portuário. A Portaria SEP nº 499/2015 esclareceu os limites de competência da ANTAQ e estabeleceu o procedimento a ser observado na apresentação de pleitos de reequilíbrio, bastante semelhante ao previsto para as prorrogações antecipadas.

Outra matéria relevante regulamentada neste ano foi objeto da Portaria SEP nº 50/2015, que estabelece regras e procedimentos para a transferência de controle societário ou de titularidade e para a alteração do nome empresarial de contrato de concessão de porto organizado ou de arrendamento de instalação portuária. No âmbito de tal Portaria, a SEP atribuiu expressamente à ANTAQ a competência para aprovar pleitos de alteração de controle, a qual cabia anteriormente à SEP, nos termos do Decreto Federal nº 8.033/2013. Por outro lado, a deliberação final sobre transferência de titularidade de arrendamentos e alteração de nome empresarial de arrendatárias e concessionárias foi mantida pela SEP.

A intensa regulamentação do setor parece atender às recomendações que vem sendo feitas pelo Tribunal de Contas da União. Em especial, destacam-se a análise dos procedimentos de prorrogação antecipada (de que resultou o Acórdão TCU-Plenário nº 2.200/2015), bem como de pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro e de unificação de contratos de arrendamento. Em atenção a tais decisões, há uma crescente preocupação com a padronização de critérios e de procedimentos adotados pela SEP. Contudo, entre os arrendatários e demais players do setor, tal fato divide opiniões, gerando preocupações de que uma regulamentação cada vez mais densa possa criar entraves à condução das atividades com o dinamismo necessário em razão das próprias características do setor portuário.