Em 3/3/2009, o Banco Central (BC) baixou a Circular nº 3442, que trata da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior. 
 
As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, devem informar ao BC, entre 30/3 a 29/5, os valores de seus ativos possuídos fora do país em montante individual ou agregado superior a US$ 100 mil, na data-base de 31/12/2008.  
 
Os ativos a serem declarados estão divididos da seguinte forma: depósitos no exterior; empréstimo em moeda; financiamento, leasing e arrendamento financeiro; investimento direto; investimento em portfólio; aplicação em derivativos financeiros; e outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.  
 
Os detalhes para o informe ao BC podem ser obtidos no Manual do Declarante. O não atendimento das especificações ou o não envio das informações pode gerar multas.