A Lei 11.101/05 (“LRF”), que regula as recuperações judiciais e extrajudiciais e as falências, excluiu, em seu artigo 49, parágrafo 3º, dos efeitos da recuperação judicial o credor cujo crédito seja garantido por alienação fiduciária de bens, estabelecendo que “prevalecerão os direitos sobre a coisa e as condições contratuais”.
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(O Estado de S. Paulo online – 07.05.2022)