Pedro Eroles

Advogado do escritório na área financeira

Thais de Gobbi

Advogada do escritório na área financeira

Eduardo Avila de Castro

Sócio do escritório na área financeira

Entrou em vigor neste mês uma nova instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Entre várias modificações, destacam-se a alteração na definição de "investidor qualificado", e a criação de uma nova categoria de investidor, denominada "investidor profissional". O mercado de capitais passa, portanto, a prever estas duas categorias de investidores.

A nova definição de "investidor qualificado" abrange os seguintes investidores: (i) os novos "investidores profissionais"; (ii) as pessoas naturais ou jurídicas com investimentos financeiros em valor superior a R$ 1 milhão e que atestem por escrito sua condição de investidor qualificado; (iii) as pessoas naturais, com relação a seus recursos próprios, que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM para o registro de agentes autônomos, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários; e (iv) os clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por um ou mais cotistas que sejam investidores qualificados.

Os "investidores profissionais", por sua vez, foram definidos como: (i) as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; (ii) as companhias seguradoras e sociedades de capitalização; (iii) as entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (iv) as pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 10 milhões e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional; (v) os fundos de investimento; (vi) os clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM; (vii) os agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; e (viii) os investidores não residentes.

Já em relação aos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, os quais eram incluídos na categoria de investidores qualificados, de acordo com a Instrução CVM 409, serão considerados investidores profissionais ou investidores qualificados apenas se assim forem reconhecidos, de acordo com regulamentação específica do Ministério da Previdência Social.

Como via de regra, a nova categoria de investidor profissional abrange investidores com maior potencial de investimento e maior capacidade para avaliação de riscos que os investidores qualificados. Dessa forma, pode-se esperar que os investidores profissionais recebam, em alguns casos, um tratamento específico e ainda mais flexível em relação aos investidores qualificados.

Alguns exemplos já apontam neste sentido. A nova Instrução CVM 555/14 (que revogou e substituiu a Instrução CVM 409/04 e agora é o novo normativo que regula os fundos de investimento), traz a possibilidade de criação de fundos restritos para investidores profissionais, os quais estão sujeitos a menos restrições se comparados aos fundos direcionados a investidores qualificados. Além disso, a Instrução CVM 566/15, que trata da oferta pública de distribuição de notas promissórias, dispensa a contratação de instituição intermediária por emissores com grande exposição ao mercado, desde que, entre outras condições, a oferta se destine exclusivamente a investidores profissionais.

Sendo assim, pode-se depreender que a alteração da definição de investidor qualificado e a criação da nova categoria de investidor profissional (antes informalmente referido como investidor "superqualificado") visaram o aperfeiçoamento do procedimento de suitability. Não por acaso, tais categorias foram incluídas na Instrução CVM 539/13, que dispõe sobre o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil de cada cliente. Outro objetivo da medida foi compatibilizar melhor a regulamentação com a capacidade de cada investidor para a análise e realização de seus investimentos, integrando desse modo o esforço da CVM para o aperfeiçoamento da regulamentação do mercado de capitais brasileiro.

A inclusão da categoria de investidor profissional significou um refinamento da regulamentação do mercado de capitais brasileiro, a qual passou, a partir de 1º de outubro de 2015, a olhar com maior nitidez alguns tipos de investidores sofisticados, de acordo com suas capacidades de investimento.  Como toda categorização objetiva, pode-se esperar alguma dificuldade em sua aplicação prática. Não obstante, é inegável tratar-se de um importante desenvolvimento da regulamentação sobre o tema, que certamente contribuirá para uma melhor adequação do perfil dos investidores aos diversos tipos de investimentos disponíveis no mercado de capitais brasileiro.

(JOTA - 03.12.2015)

(Notícia na íntegra)