Laura Ignacio / São Paulo
O prazo da consulta pública para a alteração do regimento interno do
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que terminaria ontem, foi
prorrogado para o dia 11 desse mês. O documento definirá as novas normas de
funcionamento do órgão.
Segundo nota do presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto, o adiamento
foi necessário em razão do "elevado nível de adesão até aqui registrado,
de pleitos das entidades interessadas e da diretriz do ministro da Fazenda de
ampliar a participação da sociedade e, desta forma, possibilitar ao Carf
alcançar padrão de excelência dos serviços prestados".
Entidades como o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), o Centro de
Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) e a Federação das Indústrias de São
Paulo (Fiesp) já prepararam suas sugestões à minuta do novo regimento interno,
elaborada por uma comissão formada por membros do próprio Carf, Ministério da
Fazenda, Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Aberta por meio da Portaria do Ministério da Fazenda nº 197, deste ano, a
minuta permanecerá disponível no site do Carf (www.carf.fazenda.gov.br). As
contribuições devem ser enviadas por formulário próprio que consta no mesmo
site e encaminhadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Segundo Daniella Zagari, coordenadora do Comitê Tributário do Cesa
e advogada do Machado Meyer Advogados, a entidade propõe, por exemplo,
que presidentes e vice-presidentes das câmaras e turmas já tenham exercido ao
menos um mandato como conselheiro titular. "Como esses cargos são
relevantes, a experiência como conselheiro é fundamental", afirma.
A entidade também pede que sejam suprimidos ao menos dois dispositivos da
minuta. O que diz que não se aplica a conselheiro que exerça função de
confiança o limite de nove anos como prazo máximo de atuação no conselho.
"Isso poderia perpetuar a função de servidor da Fazenda no órgão",
diz Daniella.
O Cesa solicita ainda que seja suprimida a regra que permite o julgamento
de múltiplos recursos sobre a mesma questão de direito de uma só vez. No caso,
poderá o presidente da câmara indicar um processo em sorteio para julgamento e,
na sessão seguinte, julgar os demais para aplicar o entendimento dado ao caso
paradigma. "Receamos que isso viole o direito à ampla defesa. No
Judiciário, há uma disciplina muito rigorosa para escolha do recurso
repetitivo."
A Fiesp também já elaborou suas propostas. Entre elas, que sejam extintas
só as turmas especiais, e não as turmas ordinárias da primeira câmara das
seções de julgamento e as terceiras turmas ordinárias das quartas câmaras da
Segunda e da Terceira Seção do Carf. Também requer que perca o mandato o
conselheiro que deixar de cumprir, reiteradamente, as metas de produtividade
determinadas pelo presidente do Carf "e pelo vice-presidente".
Além disso, a Fiesp, assim como o MDA, pede que o presidente e o
vice-presidente das turmas ordinárias sejam designados, alternativamente,
dentre os conselheiros representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes,
e não só entre os do Fisco. Com isso, o voto de desempate, que cabe sempre ao
presidente, poderia passar a ser dado também por representante do contribuinte.
Mas nem tudo são críticas. Segundo o advogado Caio Taniguchi Marques, do
Aidar SBZ Advogados, a minuta determina que somente poderá ser pedida uma vista
individual. A partir da segunda, será coletiva, ou seja, todos os demais
conselheiros terão apenas aquela oportunidade para estudar e revisar o voto.
"Como hoje cada conselheiro tem direito à vista e, a cada pedido, todo
conselheiro pode mudar o voto, o processo demora mais para terminar", diz.
Outra medida que poderá trazer mais celeridade é o encerramento dos
debates entre os conselheiros com o início da votação. "Além disso, o
pedido de adiamento ou retirada de pauta do processo pela PGFN ou por
contribuinte poderá ser feito apenas uma vez e terá que ser protocolado até
cinco dias antes da sessão", afirma Taniguchi.Valor Econômico - 05.05.2015, p.
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