Laura Ignacio / São Paulo O prazo da consulta pública para a alteração do regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que terminaria ontem, foi prorrogado para o dia 11 desse mês. O documento definirá as novas normas de funcionamento do órgão. Segundo nota do presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto, o adiamento foi necessário em razão do "elevado nível de adesão até aqui registrado, de pleitos das entidades interessadas e da diretriz do ministro da Fazenda de ampliar a participação da sociedade e, desta forma, possibilitar ao Carf alcançar padrão de excelência dos serviços prestados". Entidades como o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) e a Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) já prepararam suas sugestões à minuta do novo regimento interno, elaborada por uma comissão formada por membros do próprio Carf, Ministério da Fazenda, Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Aberta por meio da Portaria do Ministério da Fazenda nº 197, deste ano, a minuta permanecerá disponível no site do Carf (www.carf.fazenda.gov.br). As contribuições devem ser enviadas por formulário próprio que consta no mesmo site e encaminhadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Segundo Daniella Zagari, coordenadora do Comitê Tributário do Cesa e advogada do Machado Meyer Advogados, a entidade propõe, por exemplo, que presidentes e vice-presidentes das câmaras e turmas já tenham exercido ao menos um mandato como conselheiro titular. "Como esses cargos são relevantes, a experiência como conselheiro é fundamental", afirma. A entidade também pede que sejam suprimidos ao menos dois dispositivos da minuta. O que diz que não se aplica a conselheiro que exerça função de confiança o limite de nove anos como prazo máximo de atuação no conselho. "Isso poderia perpetuar a função de servidor da Fazenda no órgão", diz Daniella. O Cesa solicita ainda que seja suprimida a regra que permite o julgamento de múltiplos recursos sobre a mesma questão de direito de uma só vez. No caso, poderá o presidente da câmara indicar um processo em sorteio para julgamento e, na sessão seguinte, julgar os demais para aplicar o entendimento dado ao caso paradigma. "Receamos que isso viole o direito à ampla defesa. No Judiciário, há uma disciplina muito rigorosa para escolha do recurso repetitivo." A Fiesp também já elaborou suas propostas. Entre elas, que sejam extintas só as turmas especiais, e não as turmas ordinárias da primeira câmara das seções de julgamento e as terceiras turmas ordinárias das quartas câmaras da Segunda e da Terceira Seção do Carf. Também requer que perca o mandato o conselheiro que deixar de cumprir, reiteradamente, as metas de produtividade determinadas pelo presidente do Carf "e pelo vice-presidente". Além disso, a Fiesp, assim como o MDA, pede que o presidente e o vice-presidente das turmas ordinárias sejam designados, alternativamente, dentre os conselheiros representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes, e não só entre os do Fisco. Com isso, o voto de desempate, que cabe sempre ao presidente, poderia passar a ser dado também por representante do contribuinte. Mas nem tudo são críticas. Segundo o advogado Caio Taniguchi Marques, do Aidar SBZ Advogados, a minuta determina que somente poderá ser pedida uma vista individual. A partir da segunda, será coletiva, ou seja, todos os demais conselheiros terão apenas aquela oportunidade para estudar e revisar o voto. "Como hoje cada conselheiro tem direito à vista e, a cada pedido, todo conselheiro pode mudar o voto, o processo demora mais para terminar", diz. Outra medida que poderá trazer mais celeridade é o encerramento dos debates entre os conselheiros com o início da votação. "Além disso, o pedido de adiamento ou retirada de pauta do processo pela PGFN ou por contribuinte poderá ser feito apenas uma vez e terá que ser protocolado até cinco dias antes da sessão", afirma Taniguchi.Valor Econômico - 05.05.2015, p. E1