Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tem deixado tributaristas em alerta nesse fim de ano. Os ministros decidiram que, a partir de 2022, a cobrança do adicional de ICMS no comércio só poderá ser feita pelos Estados se houver uma lei complementar federal autorizando. A lei complementar ainda aguarda sanção. Mesmo depois de sancionada, contribuintes defendem que só terá validade dentro de 90 dias ou um ano. As Fazendas Estaduais, por sua vez, consideram que a aplicação da norma será imediata.
Para ler a notícia na íntegra, clique aqui.
(Valor Econômico Online - 29.12.2021)